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II SÉRIE-A — NÚMERO 144

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queiram visitar com finalidade turística é, precisamente, preparar a viagem: não o itinerário, a compra do voo,

a reserva do hotel e das animações, mas, sim, a saúde – acautelar a possibilidade de surgir um problema de

saúde. Sendo esse conselho, por exemplo, em Portugal, reforçado para países de destino que tenham

especificidades bastante diferentes1, tais como África, Ásia ou América do Sul, uma vez que existem micro-

organismos e agentes patológicos contra os quais o sistema imunitário de um ocidental pode não estar

preparado para se defender.

Ora, se Portugal aconselha essa prática preventiva para os cidadãos que se deslocam para o estrangeiro,

disponibilizando, inclusive, um serviço especializado de consulta do viajante2 prévia à viagem, bem como à

aquisição de um seguro de saúde, vislumbra-se como coerente, além de essencial e necessário, exigir a

materialização dessa prevenção aos estrangeiros não residentes e oriundos de Estado terceiro3 que se

desloquem a Portugal, independentemente do tipo de visto que disponham, nomeadamente, e a título de

exemplo, de turismo, laboral ou académico.

Veja-se que, «em quatro anos, quase 330 mil pessoas estrangeiras, não residentes em Portugal, foram

atendidas nos hospitais públicos. Mais de 140 mil destes utentes não estavam abrangidos por seguros ou

acordos internacionais que cubram essa assistência»; e, até setembro de 2024, «foram atendidos mais de 92

mil estrangeiros e 49,3 % não tinha qualquer seguro ou acordo internacional para cobrir o custo da

assistência». Trata-se de uma subida de 7 %, comparando com 2023; em que, só «na região de Lisboa, o

Hospital de São José destaca-se: recebeu cerca de 12 % desses utentes, no ano passado [2023]. Muitos são

turistas»4, vislumbrando-se, perante estes dados, elementar a efetiva prevenção de um seguro que acautele

as necessidades médicas que são suscetíveis de acontecer a qualquer momento e em qualquer lugar,

constituindo, acima de tudo, uma salvaguarda para o próprio estrangeiro que, ainda para mais, se encontra

num país desconhecido e em que, muitas das vezes, pelos idiomas, nem existe compreensão no diálogo –

essencial na saúde para efeitos de partilha de histórico, informações, sintomas, contactos de emergência, etc.

Aliás, numa auditoria com vista à análise deste fenómeno, após a recolha dos dados da Inspeção-Geral

das Atividades em Saúde, entendeu-se, precisamente, como necessário, «fazer o balanço e perceber o

impacto do chamado “turismo de saúde”».

Contudo, veja-se que, em bom rigor, o turismo de saúde existe e está previsto através da atribuição de um

visto próprio e reconhecido para o efeito, e que até poderá abranger o acompanhante.

A utilização do Serviço Nacional de Saúde por parte de estrangeiros não residentes e oriundos de Estado

terceiro, especialmente pelos que apenas têm a obtenção de visto de turista, não constitui uma prática

regularizada e legal subsumível ao efetivo turismo de saúde; o que, além de erróneo, é uma posição que

distorce as realidades, suscetível de gerar normalização no tratamento médico com o simples visto de turismo.

E é grave. Atendendo, especialmente, no que diz respeito ao fenómeno que ocorre na especialidade de

obstetrícia, como o que mais recebe usuários estrangeiros não residentes5, e em que, apesar da obrigação do

pagamento recair no usuário, a verdade é que o «Serviço Nacional de Saúde atendeu no ano passado [2023]

mais de 100 mil cidadãos não residentes em Portugal e quase metade não pagou»6; sendo essencial referir

que, por exemplo, em caso de situação de parto, «uma cesariana custará ao SNS 3005 €, um parto

instrumentado 2175 € e um parto normal (com ou sem anestesia) 1965 €»7 – o que pode ser gratuito ao

usuário dos serviços de saúde, não o é efetivamente, seja para o Estado, seja para as seguradoras, o custo da

intervenção é sempre assegurado.

Já em 2022 se referiu ao «turismo de natalidade»8 como «um fenómeno que se tem vindo a intensificar.

Nos últimos meses, tem vindo a aumentar o número de grávidas estrangeiras que se deslocam a Portugal

apenas para a realização do parto», no qual «o objetivo destas grávidas passa por garantir assistência médica

gratuita, bem como beneficiar da legalização no País através do nascimento do filho». Sendo que os países de

origem das grávidas têm crescido e variado, já que «anteriormente, a maioria das mulheres que recorriam a

esta prática vinham dos PALOP, enquanto, atualmente, começam a registar-se casos de mulheres da Índia,

1 Viajar para o estrangeiro – o que preparar. 2 SNS – Consulta do Viajante 3 De Estado terceiro. 4 Notícia – Quase-330-mil-estrangeiros-atendidos-nos-hospitais-publicos-em-portugal-0c9cf230 5 Notícia – Especialidade de obstetrícia, que recebe mais utentes estrangeiros não residentes 6 Notícia – 100 mil cidadãos não residentes em Portugal e quase metade não pagou 7 Quanto custa um parto ao SNS 8 Notícia – Turismo de natalidade