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13 DE DEZEMBRO DE 2024

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Bangladesh e Paquistão». «Há casais, oriundos de países asiáticos como a Índia, Paquistão ou Bangladesh

que, quando falta um mês para o fim da gravidez, vêm para Portugal, pois os serviços de saúde são melhores

do que nos países de origem»9,

E veja-se que não é (apenas) uma questão financeira e orçamental, é de saúde e dignidade, já que, muitos

estrangeiros, ao não saberem falar português ou inglês, por exemplo, vêem-se impossibilitados de partilhar

com os serviços médicos qualquer histórico clínico, alergias, patologias, etc., o que, além de dificultar o

atendimento, pode até resultar na morte do utente por falta de informação e enquadramento clínico. Podendo,

inclusive, ter sido o caso de uma mulher estrangeira, de nacionalidade indiana, que estava grávida, não sabia

falar idioma percetível em Portugal e que acabou por falecer10.

Ora, se na contratualização do seguro de saúde se exigir a partilha das informações médicas relevantes

como, nomeadamente, patologias, doenças preexistentes, histórico clínico, alergias, contatos de emergência,

etc., os serviços nacionais de saúde, públicos ou privados, permitir-se-ia um acesso direto à informação

elementar, de forma mais rápida e fidedigna (com possibilidade de tradução) para garantir uma intervenção

técnica mais adequada.

Esta realidade é de tal modo impactante que foi o próprio Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) que

chegou a suspeitar de redes de tráfico humano hindustânicas, que transportam as grávidas para Portugal a

troco de contrapartidas financeiras. Remetida para investigação, o SEF chegou a concluir que os imigrantes

vêm para Portugal ter filhos, porque «procuram apenas um sistema de saúde gratuito e fiável, num país perto

da sua rota migratória», uma vez que não existe, em Portugal, como nos EUA, a lei da nacionalidade, atribuída

automaticamente aos nascituros no respetivo território11.

Contudo, não só e apenas sobre as grávidas que incide o «turismo médico», tendo sido afirmado por uma

médica: «tenho americanos que só vêm pedir tratamento para o VIH e terapêutica pré-exposição ao VIH

(PrEP) e outras nacionalidades que querem medicamentos para doenças crónicas, por exemplo. Dizem-me

que pedem aqui porque nos seus países é muito caro», «o comportamento indicia que vêm buscar [os

medicamentos], regressam aos seus países e voltam quando precisam de mais»12. Sendo que estão em

causa diversas nacionalidades (189), considerando, nomeadamente e a título de exemplo, estrangeiros do

Brasil, Bangladesh, Nepal, alguns dos países africanos de língua oficial portuguesa (PALOP), indicados como

os que mais acederam aos Serviços de Urgência da Unidade Local de Saúde (ULS) São José, que recebe a

maior população migrante residente em Portugal nas suas três urgências (geral e polivalente, no Hospital São

José; Pediátrica, no Hospital Dona Estefânia e Ginecológica e Obstétrica, na Maternidade Alfredo da Costa)13.

Sendo que, segundo o relatório da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), na recolha de dados

no âmbito da «assistência a pessoas estrangeiras não residentes em Portugal nos serviços de urgência de

natureza hospitalar do serviço nacional de saúde – recolha de dados e informação», é revelado que, em 2023,

um total de 43 264 cidadãos assistidos nas urgências hospitalares do SNS não estavam abrangidos por

seguros, protocolos, convenções internacionais, acordos de cooperação ou Cartão Europeu de Seguro de

Doença. Nos primeiros nove meses deste ano, esse número ascendia já a 45 476! Na Unidade Local de

Saúde de Almada/Seixal, por exemplo, 65,5 % dos assistidos (2021-2024) não tinham qualquer cobertura. Já

na Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, esta percentagem chega aos 97,7 %14.

Ora, além da despesa infindável que o Estado tem ao assegurar o livre acesso ao SNS, sem a

determinação de requisitos prévios e em que, por exemplo, nos turistas ou estudantes, não existe respetivo

retorno por via da contribuição, agrava-se ainda mais o fosso dessa despesa quando a visita médica (e

respetivos atos complementares que surjam) nem são liquidados.

Veja-se que, se fosse intenção a aceitação do (verdadeiro) turismo de saúde nesses termos, haveria já sido

contemplado um visto para esse efeito, à semelhança dos já existentes, e devidamente regulados, de estada

temporária para tratamento médico e para acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico15.

Esta realidade é de tal modo gritante, e além fronteiras, que «um grupo de 15 Estados-Membros, liderado

pela Dinamarca, lançou um apelo conjunto para desenvolver a externalização da política de migração e asilo,

9 Notícia – Portugal-meca-turismo-de-nascimento-495962 10 Notícia – Óbito é considerado um «acontecimento totalmente inesperado» 11 Notícia – Sistema de saúde gratuito e fiável 12 Notícia – Vêm para Portugal porque nos seus países é muito caro 13 Notícia – ULS São José recebeu 189 nacionalidades diferentes em 2023 14 Relatório IGAS 15 Artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.