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18 DE DEZEMBRO DE 202477

i) 4 000 000 € para apoiar os centros de recolha oficial de animais, as associações zoófilas e os

cuidadores das colónias registadas ao abrigo dos programas CED nos processos de esterilização de

animais e para a realização de uma campanha nacional de esterilização de animais de companhia,

com ou sem detentor;

ii) 200 000 € para reforço das verbas destinadas a registo eletrónico de animais de companhia.

d) 100 000 € destinados a comparticipar despesas que as associações zoófilas legalmente constituídas

suportem com a aquisição de produtos de uso veterinário;

e) 1 200 000 € destinados:

i) À execução do Programa Nacional de Adoção de Animais de Companhia, designadamente através da

criação de uma rede nacional de respostas de acolhimento temporário e da execução de uma

estratégia nacional para os animais errantes;

ii) Ao desenvolvimento de ações formativas e da promoção da detenção responsável de animais de

companhia;

iii) À criação e implementação do plano nacional de desacorrentamento de animais de companhia;

iv) À criação de um mecanismo de socorro animal nacional, decorrente da integração do plano setorial de

veterinária no plano nacional de proteção civil.

f) 1 000 000 € destinados a comparticipar despesas relativas a prestação de serviços veterinários e a

alimentação de animais de companhia detidos por famílias carenciadas e associações zoófilas e a criação de

um banco alimentar animal, incluindo a armazenagem e o transporte de alimentação de animais de

companhia.

2 – O Governo autoriza a administração local a incluir nas verbas atribuídas aos centros de recolha oficial

de animais de companhia as despesas referentes a programas de bem-estar dos animais de companhia que

assegurem, nomeadamente:

a) O acesso a cuidados de bem-estar dos animais de companhia, designadamente garantindo que não são

mantidos em espaços confinados ou acorrentados;

b) O acesso gratuito ou a custo acessível a consultas e tratamentos médico-veterinários como a

identificação, a vacinação, a desparasitação e a esterilização, prestados a animais de companhia cujos

detentores sejam pessoas em situação de insuficiência económica, em situação de sem-abrigo ou pessoas

idosas com dificuldades de locomoção;

c) O estabelecimento, sempre que necessário, de parcerias com as associações zoófilas locais, ou

organizações equiparadas, para articulação e satisfação das necessidades referidas nas alíneas anteriores;

d) A existência de hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência,

seja do quotidiano, catástrofe ou operações inerentes à intervenção no âmbito do auxílio às autoridades

policiais e judiciais com o resgate e a apreensão de animais.

3 – O Governo define as orientações estratégicas para a proteção e resgate de animais em situação de

emergência, atualizando os diferentes planos de emergência de proteção civil.

4 – Em 2025, o Governo inicia a elaboração de um novo Censo Nacional de Animais Errantes, a apresentar

à Assembleia da República, no primeiro semestre de 2026.

5 – O Governo promove o levantamento das necessidades de investimentos para a reabilitação e melhoria

de alojamentos para animais das associações zoófilas.

6 – Os beneficiários da verba prevista no n.º 1 reportam à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária os

montantes executados, identificando os respetivos projetos.

7 – A criação de parques de matilhas e a esterilização de cães deve ocorrer nos termos da legislação e

regulamentação em vigor.

8 – Sem prejuízo da verba fixada nos números anteriores, o Governo fica autorizado a aumentar a despesa

prevista no n.º 1, mediante despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da

agricultura e das finanças.