O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE DEZEMBRO DE 202481

Artigo 160.º

Levantamento de necessidades em matéria de registo civil e suprimento de insuficiências na Região

Autónoma dos Açores

1 – O Governo, através do Ministério da Justiça, em articulação com o Governo Regional dos Açores e com

o IRN, IP, e ouvidos os sindicatos representativos dos respetivos trabalhadores, realiza, no primeiro trimestre

de 2025, um levantamento das necessidades ao nível do serviço das conservatórias em todas as ilhas da

Região Autónoma dos Açores, sobretudo nas ilhas do Faial, Flores, Graciosa e São Miguel.

2 – No ano de 2025, o Governo, através do Ministério da Justiça, desencadeia os procedimentos com vista

a suprir as insuficiências materiais e humanas sinalizadas.

Artigo 161.º

Meios de combate a incêndios e de apoio às populações na Região Autónoma da Madeira

1 – O Governo, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira,

mantém o reforço dos meios de combate aos incêndios naquela região autónoma, estabelecido no artigo 159.º

da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, incluindo a utilização de meios aéreos e o apoio às populações

afetadas.

2 – Os encargos decorrentes da utilização dos meios aéreos de combate a incêndios e de apoio às

populações na Região Autónoma da Madeira, durante todo o período de vigência do Plano Operacional de

Combate a Incêndios Florestais na (POCIF), são assumidos pelo Orçamento do Estado.

Artigo 162.º

Hospital central e universitário da Madeira

1 – O Governo assegura o apoio financeiro correspondente a 50 % do valor de construção, fiscalização da

empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar do futuro hospital central e universitário da

Madeira.

2 – O valor referido no número anterior é o apresentado na candidatura a projeto de interesse comum,

aprovada em 2018, com a atualização decorrente do aumento de custos derivados da inflação, garantindo-se,

deste modo, a efetiva comparticipação do Estado no seu custo real.

Artigo 163.º

Reabilitação do edifício do Centro Educativo da Madeira

Até ao final de 2025, o Governo apresenta um programa de reabilitação do edifício onde funcionou o

Centro Educativo da Madeira a fim de garantir uma utilização pública do mesmo.

Artigo 164.º

Cadeia de Apoio da Horta

Em 2025, o Governo realiza as obras de conservação, manutenção e requalificação do edifício que alberga

a Cadeia de Apoio da Horta.

Artigo 165.º

Novo estabelecimento prisional de São Miguel

1 – Em 2025, o Governo identifica e inicia as obras de adaptação dos imóveis que, a título provisório,

permitam dar resposta à situação de sobrelotação do atual Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada,

enquanto o novo estabelecimento prisional da ilha de São Miguel não se encontrar concluído.

2 – O Governo aprova o projeto e inicia, no primeiro semestre de 2025, os procedimentos para a segunda

fase de construção do novo estabelecimento prisional.