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23 DE DEZEMBRO DE 2024

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pp) A violação das regras sobre cobrança de encargos previstas no artigo 3.º, no n.º 7 do artigo 4.º, e no 3.º

parágrafo do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/1230 do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 14 de julho de 2021;

qq) A violação das regras sobre requisitos de informação e comunicações previstas nos artigos 4.º, 5.º e no

1.º e 2.º parágrafos do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/1230 do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 14 de julho de 2021;

rr) [Anterior alínea qq)];

ss) [Anterior alínea rr)];

tt) [Anterior alínea ss)];

uu) [Anterior alínea tt)];

vv) [Anterior alínea uu)].»

Artigo 22.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro

Os artigos 7.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, na sua redação atual, passam a ter

a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

Até 31 de dezembro de 2025 não é devida, nos contratos de crédito abrangidos pelo presente decreto-lei, a

comissão de reembolso antecipado prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017,

de 23 de junho, na sua redação atual.

Artigo 11.º

[…]

1 – O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro

de 2023, com exceção do disposto no artigo 7.º, que vigora até 31 de dezembro de 2025.

2 – […].»

Artigo 23.º

Aditamento ao Código dos Valores Mobiliários

É aditado ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de

novembro, na sua redação atual, o artigo 15.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 15.º-A

Derrogações em caso de resolução

No caso de aplicação de medidas de resolução e exercício de poderes de resolução sobre as sociedades

emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, não são aplicáveis os seguintes

artigos:

a) 21.º-E a 23.º-D;

b) 26.º-A a 26.º-L;

c) 29.º-S a 29.º-V.»

Artigo 24.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março

São aditados ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, na sua redação atual, os artigos 3.º-A, 5.º-A e 5.º-