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6 DE JANEIRO DE 2025

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Cláusula 10.ª

(Direito à informação)

1. Os utilizadores e os clientes têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela

concessionária das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.

2. A concessionária deve disponibilizar a informação solicitada pela entidade gestora do sistema de

abastecimento de água «em baixa», nomeadamente a que se relacione com a prestação do serviço.

Cláusula 11.ª

(Reclamações)

1. Os utilizadores e os clientes podem apresentar reclamações junto da concessionária, sempre que

considerem que os seus direitos não foram devidamente acautelados, em violação da legislação e

regulamentação aplicável ou em inobservância dos termos contratuais estabelecidos.

2. A concessionária deve responder por escrito e de forma fundamentada, no prazo máximo de 22 dias úteis,

a todos as reclamações escritas apresentadas.

3. A reclamação não tem efeito suspensivo, exceto quando for alegado erro de medição do consumo de

água para reutilização, que determina a suspensão do prazo de pagamento da respetiva fatura, caso o utilizador

ou cliente solicite a verificação extraordinária do instrumento de medição, após ser devidamente informado

acerca da tarifa aplicável.

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PROJETO DE LEI N.º 415/XVI/1.ª

ALARGA A ELIMINAÇÃO DAS TAXAS DE PORTAGEM NOS LANÇOS E SUBLANÇOS DA

AUTOESTRADA N.º 25 (A25) À CONCESSÃO COSTA DE PRATA

Exposição de motivos

A Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, que elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas

do interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança, revogando

o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro, garantiu a eliminação das portagens num conjunto de autoestradas.

No entanto, no caso da A25 deu-se o caricato caso de eliminar todas as portagens, exceto as cobradas nos

primeiros três pórticos do seu percurso.

Com efeito, após a entrada em vigor da referida lei, manteve-se a cobrança de portagens nos pórticos

situados em Esgueira-Aveiro Nascente (€ 0,30), Estádio-Angeja (€ 0,45) e Angeja-Albergaria (€ 0,15). Acontece

que este troço da autoestrada não tem alternativa e, na prática, funciona como uma circular externa à zona

urbana de Aveiro. Funciona ainda como acesso à zona portuária.

A insistência de cobrança de portagens nesta zona provoca o desvio de muito trânsito, incluindo de pesados,

para o atravessamento de uma zona industrial e, acima e tudo, para o atravessamento de várias povoações.

Esta situação agrava os riscos de segurança rodoviária aos utentes dessas vias e aos moradores dessas

povoações e piora imensamente a sua qualidade de vida. Provoca ainda estragos nas suas habitações dado o

elevado trânsito, nomeadamente de pesados. A nível económico, estas portagens colocam um sobrecusto às

empresas da região e aos utilizadores do porto de Aveiro.

Mesmo a nível ambiental a manutenção da cobrança destas portagens é um erro. O desvio de imenso

trânsito, nomeadamente de pesados, de uma via com perfil de autoestrada para vias de atravessamento de

povoações provoca filas a quem utiliza essas vias para as suas deslocações regulares, aumentando a poluição,

diminuindo a eficácia dos transportes públicos e expondo os moradores a poluição desnecessária, com riscos

para a saúde pública.