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10 DE JANEIRO DE 2025

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Assim, o PAN apresenta a presente iniciativa de forma a acompanhar as recomendações mais recentes da

DGS, OMS e outros órgãos de saúde mundiais, promovendo a saúde e o bem-estar das crianças desde os

primeiros anos de vida, incentivando uma alimentação variada e saudável, e garantindo que a opção

vegetariana esteja disponível e seja respeitada, de forma equilibrada e apropriada às necessidades

nutricionais infantis.

Nestes termos, a abaixo assinada, Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Estabeleça um regime jurídico específico para a alimentação nas creches, que sempre que possível

contemple a eliminação de produtos com açúcar e sal adicionados nas ementas e a exclusão de produtos

ultraprocessados e outros produtos com elevados níveis de sal, açúcar ou aditivos artificiais;

2 – Preveja a obrigatoriedade de todas as ementas nas creches ofereçam uma opção vegetariana

nutricionalmente equilibrada, assegurando que esta alternativa cumpre as necessidades nutricionais das

crianças;

3 – Preveja a obrigatoriedade de que todas as ementas em berçários e creches sejam elaboradas sob a

supervisão de um nutricionista, garantindo que as refeições respeitem as necessidades nutricionais das

crianças e promovam uma alimentação saudável e diversificada;

4 – Introduza mecanismos de fiscalização mais rigorosos em creches e berçários no que diz respeito às

ementas, com vista a assegurar o cumprimento das novas diretrizes alimentares e a melhorar a qualidade

nutricional das refeições oferecidas às crianças;

5 – Promova ações de formação contínua para os profissionais de educação e de cozinha das creches e

berçários, sobre as melhores práticas alimentares, a inclusão de opções vegetarianas adequadas, e a

importância de seguir as orientações nutricionais atualizadas;

6 – Desenvolva campanhas de sensibilização dirigidas aos pais e encarregados de educação sobre a

importância da alimentação saudável nos primeiros anos de vida, de forma a garantir uma abordagem

concertada e harmonizada entre o ambiente familiar e o ambiente escolar;

7 – Proceda à atualização do Manual de Processos-chave da Segurança Social, especificamente o módulo

«PCO6 – Nutrição e Alimentação», no sentido de incluir orientações claras e concretas sobre as ementas a

serem seguidas nos berçários e creches.

Palácio de São Bento, 7 de janeiro de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 533/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA OS DIREITOS DE PARENTALIDADE DAS

ENFERMEIRAS EM CUMPRIMENTO DO DESPACHO N.º 7/2024, DE 9 DE AGOSTO

Exposição de motivos

Chegou ao conhecimento do PAN que existiu um conjunto de 18 enfermeiras da Administração Regional de

Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) que, fruto do gozo de licença em situação de risco clínico durante a

gravidez e/ou de licença de parentalidade, ficaram de fora do levantamento realizado, entre os meses de maio

e abril de 2018, para o pagamento do suplemento remuneratório pelo exercício de funções de enfermeiro

especialista (remetido à aprovação dos membros do Governo competentes) e impedidas de transitar para esta

categoria profissional que foi criada, nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio

(uma vez que ao abrigo da alínea c) deste preceito era requisito necessário a perceção do referido suplemento