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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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sistemas de monitorização e análise de dados, que permitam à Polícia Judiciária atuar com maior rapidez e

precisão na identificação e desarticulação das redes de tráfico e exploração.

4) O reforço dos mecanismos de apoio integral às vítimas de tráfico e exploração laboral, incluindo

assistência médica, psicológica e jurídica, e garantir-lhes condições adequadas para a reintegração social e

laboral.

5) Robustecer a cooperação estreita entre a Polícia Judiciária, a Autoridade para as Condições do

Trabalho, a AIMA, as forças e serviços de segurança, com organizações não governamentais e associações

de apoio a imigrantes, com o objetivo de desenvolver uma resposta humanista, coordenada e eficaz.

Assembleia da República, 10 de janeiro de 2025.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — Isabel Pires — José Moura

Soeiro — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 530/XVI/1.ª

REGULAMENTAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO E EMENTAS EM BERÇÁRIOS E CRECHES

A alimentação nas primeiras fases do ciclo de vida tem um impacto enorme na promoção da saúde, na

prevenção da doença e no estabelecimento de hábitos alimentares. Uma alimentação saudável nos primeiros

momentos de vida é decisiva para a prevenção de situações futuras de excesso de peso e de obesidade, bem

como de muitas patologias associadas, como a diabetes ou a hipertensão, entre outras.

Segundo o relatório Alimentação Saudável dos 0 aos 6 anos, produzido pelo Programa Nacional para a

Promoção da Alimentação Saudável, da DGS, «os primeiros meses/anos de vida são determinantes não

apenas para a aquisição e sedimentação de hábitos alimentares saudáveis, mas também na expressão

máxima do potencial individual de crescimento e de desenvolvimento neurocognitivo e ainda na modulação

individual do risco de doenças crónicas do adulto, nomeadamente da doença cardiovascular, diabetes e

cancro, entre outras».

A evidência mostra que os primeiros 1000 dias de vida (grosso modo, os três primeiros anos) são decisivos

para o estabelecimento desses hábitos alimentares que terão tamanha consequência na saúde, no

desenvolvimento e no comportamento dos indivíduos.

É por isso que respostas institucionais como berçários e creches podem desempenhar um importante papel

como agentes de saúde pública. Primeiro, porque coincidem com aquela que é a idade decisiva para o

estabelecimento de hábitos alimentares; segundo, porque quando comparadas com crianças de outros países,

as crianças em Portugal passam mais tempo neste tipo de respostas. De facto, enquanto na UE, as crianças

com menos de 3 anos passam, em média, 27 horas semanais na creche, em Portugal, esse valor é de quase

40 horas semanais. Ou seja, o peso dos berçários e creches é maior em Portugal no que toca ao

estabelecimento de hábitos alimentares.

No entanto, um estudo realizado com o objetivo de caracterizar a oferta alimentar do almoço e lanche em

creches em Portugal1 concluiu que esta se revelou «nutricionalmente desadequada, destacando-se, no

almoço, o excesso de oferta de fruta confecionada na faixa etária dos 6 aos 8 meses, a oferta simultânea de

sopa e de prato com componente proteica na faixa etária dos 9 aos 11 meses e a ausência da oferta de peixe

gordo e ovo no prato para os 12 aos 36 meses. No lanche, todas as instituições disponibilizavam pelo menos

um alimento rico em açúcar e/ou gordura, oferecido uma vez por semana». A Coordenadora do Programa

Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, em audição na Assembleia da República, sublinhou esta

mesma desadequação, referindo ainda a baixa oferta de hortícolas no prato ou a disponibilização regular de

produtos com elevado teor de açúcar.

1 Estudo disponível em: https://actaportuguesadenutricao.pt/wp-content/uploads/2024/09/02_AO.pdf.