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10 DE JANEIRO DE 2025

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 526/XVI/1.ª

DEFINIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE UM REGIME LABORAL E DE APOSENTAÇÃO ESPECÍFICO

PARA OS ENFERMEIROS, QUE ASSEGURE A DEVIDA COMPENSAÇÃO PELA PENOSIDADE E RISCO

DA PROFISSÃO

Exposição de motivos

Os enfermeiros, pelas características das suas funções, das suas competências e das condições de

trabalho, da pressão e das situações de stress que muitas vezes enfrentam, têm associado à profissão a

penosidade e o risco, que importa ser devidamente reconhecida.

O risco está relacionado com exposições acidentais a agressões físicas, químicas e biológicas, com

picadas, cortes, com a exposição a radiações ou a doenças infecciosas. A penosidade está associada à carga

emocional decorrente das suas funções, ao esforço físico, psicológico e social, à prestação de trabalho por

turnos e noturno com as implicações daí decorrentes.

Uma grande parte dos enfermeiros trabalha por turnos, muitas vezes de noite para dormir de dia, sem

padrão de sono regular. Considerando que, face às exigências na prestação de cuidados o universo de

enfermeiros é reduzido, obrigando a trabalho por turnos consecutivos altamente violentos.

Tal tem, a médio/longo prazo, efeitos muito negativos na saúde física e mental destes profissionais, desde

logo considerando o stress e pressão a que estão sujeitos, acrescido pelo desgaste físico e emocional

inteiramente relacionados com as condições de trabalho que têm, a que acrescem os elevados ritmos de

trabalho a que os enfermeiros estão sujeitos na atual conjuntura do SNS, que conduzem ao cansaço extremo.

A minimização do risco e da penosidade na profissão de enfermagem tem de estar presente,

nomeadamente no que diz respeito aos horários de trabalho, a segurança, a saúde ocupacional ou a

prevenção de riscos profissionais, com o objetivo de garantir a prestação de cuidados de saúde com

qualidade, sendo igualmente importante melhorar as condições de aposentação dos enfermeiros.

Para tanto, o PCP defende que, no âmbito de processo negocial com as organizações representativas dos

trabalhadores, o Governo dê as respostas necessárias às reais e legítimas reivindicações dos enfermeiros,

definindo e regulamentando um regime laboral e de aposentação específico para estes profissionais, sem

penalização.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo:

1 – A criação de um regime laboral e de valorização, proteção social e aposentação específico sem

penalização para os enfermeiros, considerando o elevado grau de complexidade, o especial risco e

penosidade associado à profissão, independentemente da modalidade contratual, no âmbito de processo

negocial com as organizações representativas dos trabalhadores.

2 – O regime laboral a criar deve contemplar medidas específicas de formação e valorização profissional,

bem como medidas de proteção social, designadamente relativas a doenças profissionais, saúde e segurança

no trabalho e condições de acesso à reforma.

3 – O regime de aposentação específico sem penalização, referido no n.º 1, deve contemplar:

a) A definição de um regime geral de aposentação adequado e justo para todos os trabalhadores da

Administração Pública, assegurando a valorização das longas carreiras contributivas;

b) A consideração da aplicação de regimes específicos de aposentação para os enfermeiros, de acordo

com as suas caraterísticas e exigências específicas, identificando as medidas e condições necessárias à sua