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10 DE JANEIRO DE 2025

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anos após a publicação do DL n.º 125/2017 e 16 anos após a publicação do DL n.º 163/2006 – ainda estamos

muito aquém do que seria de esperar da participação dos municípios. Importa ressalvar que esta conclusão

incide unicamente no número de respostas per se, e não na natureza das respostas e no compromisso com a

acessibilidade que emana das mesmas, por parte dos municípios».

O programa de resolução e resiliência prevê o Programa 360 º, com uma dotação de 53 milhões de euros,

que visa promover a acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldade no acesso e na

fruição das suas habitações (10 milhões de euros), via pública (25 milhões de euros), edifícios públicos (18 de

milhões de euros). Este investimento deve ser concretizado, mediante aplicação das normas técnicas de

acessibilidade (NTA) previstas no anexo do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, e

o papel das autarquias locais, mas também da Associação Nacional de Municípios Portugueses e das

comunidades intermunicipais, é determinante nesta matéria.

Não se pode permitir que o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem

público, via pública e edifícios habitacionais continue a ser apenas letra da lei e continuem a não respeitar os

direitos das pessoas com deficiência ou com dificuldades de mobilidade e se recusem a promover ativamente

a acessibilidade.

Por tudo o que foi exposto, o Bloco de Esquerda vai ao encontro do que é proposto pela petição

mencionada supra e propõe que se proceda a uma melhoria imediata das acessibilidades, bem como que seja

realizada uma maior fiscalização, e ainda que se faça um levantamento de todos os edifícios públicos que

ainda não cumprem as regras e critérios de acessibilidade, para que se proceda à adaptação dos mesmos, e

que exista um maior investimento público nesta matéria.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. Promova a divulgação e o debate público do relatório produzido pelo grupo de trabalho interministerial

para revisão do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, e respetivas normas técnicas

de acessibilidade;

2. Promova, em conjunto com as autarquias, a melhoria de acessibilidades, dando cumprimento ao

disposto no regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e

edifícios habitacionais;

3. Promova uma efetiva fiscalização e um levantamento dos edifícios públicos que não respeitam as regras

e critérios de acessibilidade, obrigando-se à adaptação dos mesmos;

4. Garanta maior financiamento público, em conjunto com autarquias locais, para a adaptação de barreiras

arquitetónicas e urbanísticas dos espaços públicos, edifícios públicos e habitacionais, com a fiscalização do

cumprimento do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, cujo prazo terminou em 2017.

Assembleia da República, 10 de janeiro de 2025.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua —

Isabel Pires — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 532/XVI/1.ª

RECOMENDA A ELABORAÇÃO DE UM REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO PARA A ALIMENTAÇÃO

NAS CRECHES, COM INCLUSÃO DE OPÇÕES VEGETARIANAS E PROIBIÇÃO DE PRODUTOS COM

AÇÚCAR E SAL ADICIONADOS

Exposição de motivos

A alimentação infantil é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento saudável das crianças,