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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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Nesta realidade incluem-se cerca de 300 enfermeiros que voltaram a exercer funções no SNS após terem

cessado a sua prestação de serviço no mesmo. Devido a uma interpretação específica do Decreto-Lei n.º 80-

B/2022, aprovada com o objetivo de acabar com as injustiças encontradas nas carreiras de enfermagem e

especial de enfermagem em comparação com as demais carreiras da Administração Pública, estes cerca de

300 profissionais que exerceram funções em vários momentos diferentes no SNS e quase todos os

enfermeiros que trabalharam no mesmo, ao abrigo de contratos de trabalho sem termo e/ou termo incerto

(contratos de substituição), viram apenas contabilizados, para efeitos de progressão de carreira, os anos de

trabalho após ingressarem novamente no SNS.

A título exemplar, um enfermeiro contratado pelo SNS entre 2006 e 2018 que tenha interrompido o seu

vínculo de trabalho com o mesmo e tenha voltado a ingressar no mesmo em 2020 verá apenas contabilizado o

tempo de trabalho realizado a partir deste ano em diante, sendo, na prática, apagados mais de 20 anos de

trabalho para o serviço público. No que toca aos contratos de substituição, estes enfermeiros veem apenas

contabilizados os anos de trabalho realizados após a realização de um contrato sem termo, sendo eliminado

todo o trabalho realizado previamente.

Apesar de, na prática, estes anos de trabalho terem sido eliminados para efeitos de progressão de carreira,

o trabalho e a dedicação ao Serviço Nacional de Saúde evidenciada por estes profissionais merece o devido

reconhecimento, culminando a realidade descrita numa extrema injustiça.

A Administração Central do Sistema de Saúde foi notificada pela Ordem dos Enfermeiros sobre esta

situação e foi criado um grupo informal destes enfermeiros lesados com vista à resolução deste problema. Na

sua ronda de contactos com os demais partidos políticos e autoridades políticas competentes, foi também

contactado e sensibilizado para a situação o partido PAN, que submeteu uma pergunta ao Governo sobre o

tema, a 8 de agosto, expondo as preocupações dos profissionais afetados. Na sua resposta, fomos informados

que estaria o Governo em diálogo com as estruturas representantes dos trabalhadores e que estaria a ser

constituído um grupo de trabalho/acompanhamento objetivando a resolução desta injustiça. No caso da

contabilização do tempo de serviço dos enfermeiros em contratos de substituição, esta contabilização já

estaria a ser realizada.

Face ao exposto, cabe à Assembleia da República auxiliar os profissionais em questão na resolução da

situação supramencionada, surgindo o presente projeto de resolução para o efeito.

Nestes termos, a abaixo assinada, Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Realize o levantamento do número de enfermeiros que voltaram a trabalhar para o Serviço Nacional de

Saúde após um interregno na sua contratação pública e que não viram contabilizado integralmente o seu

tempo de serviço contabilizado;

2. Contabilize na totalidade o tempo de serviço dos profissionais anteriormente mencionados, para efeitos

de progressão de carreira;

3. Contabilize na totalidade o tempo de serviço dos enfermeiros que trabalharam para o SNS ao abrigo de

contratos de substituição e que, posteriormente, se efetivaram no SNS.

Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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