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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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da componente de ensino clínico dos ciclos de estudos de licenciatura e mestrado em Enfermagem.

Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 537/XVI/1.ª

PELO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO SOBRE ACESSIBILIDADES E REFORÇO DOS DIREITOS

DAS PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA

Exposição de motivos

Em pleno Século XXI, a falta de acessibilidades continua a ser um dos principais fatores de exclusão social

das pessoas com deficiência em Portugal.

E tal sucede mesmo num contexto em que a Constituição da República Portuguesa fixa como

incumbências do Estado a promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população e a realização de

uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos com deficiência e

de apoio às suas famílias, e em que há quase 20 anos está em vigor o Regime da acessibilidade aos edifícios

e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8

de agosto), que postula que «a promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade

de vida das pessoas, sendo um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a

qualquer membro de uma sociedade democrática, contribuindo decisivamente para um maior reforço dos laços

sociais, para uma maior participação cívica de todos aqueles que a integram e, consequentemente, para um

crescente aprofundamento da solidariedade no Estado social de direito», procurando «a promoção de uma

sociedade para todos através da eliminação de barreiras e da adoção de medidas que visem a plena

participação da pessoa com deficiência».

Demonstrativos desta realidade são os dados do Relatório da Comissão para a Promoção das

Acessibilidades, de 30 de janeiro de 2020, que aponta como pontos críticos nas barreiras arquitetónicas o

facto de, em 42 % do edificado, se registar a inexistência de lugares de estacionamento reservados a pessoas

com mobilidade condicionada, de 36 % dos edifícios registar uma altura inadequada dos balcões e guichés de

atendimento, de 40 % do edificado apresentar um desnível inadequado das rampas no edificado,

relativamente ao requisito sobre a inclinação máxima de 6 %, e de 41 % do edificado com atendimento ao

público não dispor de instalações sanitárias adequadas a pessoas com mobilidade condicionada nos edifícios

com atendimento ao público.

Apesar de o Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, ter procedido à alteração das entidades

responsáveis pela fiscalização do cumprimento das regras previstas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de

agosto, a verdade é que a fiscalização das disposições legais sobre acessibilidades continua a ser um desafio

– havendo relatos de que, por exemplo, o Instituto Nacional para a Reabilitação, por falta de recursos

financeiros e humanos, atua a maioria das vezes na sequência de denúncias e não proactivamente.

Desde que tem representação parlamentar, o PAN tem assumido o reforço e melhoria das acessibilidades

dos edifícios como uma prioridade, tendo conseguido introduzir em diversos Orçamentos do Estado verbas

para instalação e adaptação dos corrimãos para leitura em braille do número de degraus nas estações de

transportes públicos. No Orçamento do Estado de 2025 foi também pela mão do PAN que ficou prevista a

necessidade de o Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior contemplar a adaptação das

residências universitárias às necessidades de pessoas com deficiência e que o Governo ficou vinculado a ter

de aprovar uma nova estratégia nacional para a inclusão das pessoas com deficiência, para o período de

2026-2030.