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10 DE JANEIRO DE 2025

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Ciente desta realidade, o PAN, dando cumprimento às reivindicações apresentadas pela Associação

Salvador através da Petição n.º 215/XV/1.ª, propõe um conjunto de medidas que visam assegurar o

cumprimento da legislação sobre acessibilidades e a eliminação progressiva das barreiras existentes.

Assim, com a presente iniciativa, o PAN pretende que o Governo, em articulação com a Estrutura de

Missão para a Promoção das Acessibilidades, avalie o grau de cumprimento das recomendações constantes

do Relatório da Comissão para a Promoção das Acessibilidades, de 30 de janeiro de 2020, e a necessidade

de realização de uma atualização a este diagnóstico da situação atual das acessibilidades nos edifícios,

instalações e espaços da administração central, local e institutos públicos.

O PAN pretende ainda assegurar que o Governo empreende uma reflexão sobre os pontos críticos da

legislação sobre acessibilidades, nomeadamente sobre as exceções ao respetivo cumprimento, e sobre a

necessidade de uma revisão do Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem

público, via pública e edifícios habitacionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que

reforce a proteção das pessoas com mobilidade reduzida e que permita uma efetivação da fiscalização do

respetivo cumprimento.

Por fim, com esta iniciativa, o PAN pretende assegurar a realização de um levantamento dos recursos

humanos e meios técnicos necessários a assegurar o cumprimento das competências de fiscalização

previstas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, e garantir a realização de uma campanha nacional de

informação e sensibilização da obrigação do cumprimento do Regime da acessibilidade aos edifícios e

estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

163/2006, de 8 de agosto, e da importância que tem para tornar a sociedade mais justa e inclusiva.

Nestes termos, a abaixo assinada, Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

I. Em articulação com a Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades, avalie o grau de

cumprimento das recomendações constantes do Relatório da Comissão para a Promoção das Acessibilidades,

de 30 de janeiro de 2020, e a necessidade de realização de uma atualização a este diagnóstico da situação

atual das acessibilidades nos edifícios, instalações e espaços da administração central, local e institutos

públicos;

II. Empreenda uma reflexão sobre os pontos críticos da legislação sobre acessibilidades, nomeadamente

sobre as exceções ao respetivo cumprimento, e sobre a necessidade de uma revisão do Regime da

acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que reforce a proteção das pessoas com mobilidade

reduzida e que permita uma efetivação da fiscalização do respetivo cumprimento;

III. Em articulação com a Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades, o Instituto Nacional

para a Reabilitação, IP, a Inspeção-Geral de Finanças, e a Associação Nacional de Municípios Portugueses,

realize um levantamento dos recursos humanos e meios técnicos necessários a assegurar o cumprimento das

competências de fiscalização previstas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto;

IV. Promova uma campanha nacional de informação e sensibilização da obrigação do cumprimento do

Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios

habitacionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, e da importância que tem para tornar a

sociedade mais justa e inclusiva; e

V. Prova a disseminação e plena aplicação nos serviços públicos das boas práticas de atendimento de

pessoas com deficiência visual (n.º 1/2021) e de atendimento de pessoas com deficiência auditiva (n.º 2/2021),

emitidas pela Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades, e monitorize a respetivo

cumprimento.

Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2025.