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10 DE JANEIRO DE 2025

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 535/XVI/1.ª

RECONHECE AOS ENFERMEIROS O ESTATUTO DE PROFISSÃO DE DESGASTE RÁPIDO E O

DIREITO À REFORMA ANTECIPADA, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 71/2019, DE 27 DE MAIO, E O

CÓDIGO DO IRS

Exposição de motivos

Durante a crise sanitária provocada pela COVID-19, os enfermeiros, juntamente com os demais

profissionais de saúde, estiveram na linha da frente dos cuidados de saúde prestados no apoio às populações.

Neste contexto, a penosidade e risco da profissão de enfermeiro foi reconhecida, a título transitório, por via do

subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da COVID-19, atribuído pelo Orçamento Suplementar

de 2020, aprovado pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, e Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela

Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.

Para o PAN, para além do contexto pandémico, atendendo às condições exigentes a que os enfermeiros

são diariamente submetidos, este reconhecimento não pode ter um caráter meramente transitório. Estes

profissionais de saúde são todos os dias, e num contexto de elevada precariedade e de insuficiência de

recursos humanos, expostos a elevados níveis de stress e de desgaste físico e emocional, provocados por

grandes responsabilidades e exigência de elevados níveis de foco, concentração e perspicácia em contexto de

emergência, urgência, cuidados intensivos, internamentos, cuidados continuados e bloco operatório, bem

como por um regime de trabalho por turnos que, para além de irregular, excessivo na sua carga horária e

muitas vezes não remunerado, leva a que não exista um padrão de sono regular. Estas condições levam a

que, no Estudo Nacional sobre as Condições de Vida e de Trabalho dos Enfermeiros em Portugal, de 2022, se

revele que mais de 60 % dos enfermeiros tenham afirmado que pensam abandonar a profissão, porque estão

completamente desmoralizados com as suas precárias condições de trabalho. Mesmo antes da crise sanitária,

num estudo de 2016, revelava-se que um em cada cinco enfermeiros está em exaustão emocional.

Face a este cenário, o PAN entende que se devem tomar medidas para dignificar a profissão de

enfermeiro. Por isso, com a presente iniciativa e procurando dar resposta aos apelos feitos à Assembleia da

República pela Petição n.º 37/XV/1.ª, reconhece-se aos enfermeiros o estatuto de profissão de desgaste

rápido e o direito à reforma antecipada, por via da alteração do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, e do

Código do IRS.

Desta forma, no âmbito deste estatuto que agora se propõe, atribui-se aos enfermeiros um suplemento

remuneratório por penosidade e risco, mecanismos para uma mais rápida progressão de carreira e a

majoração de dias de descanso e dias de férias por anos de trabalho. Por seu turno, no que se refere ao

direito à reforma antecipada, prevê-se que este seja um direito a exercer pelos enfermeiros a partir dos

50 anos de idade, com redução da idade normal de pensão de velhice fixada no regime geral de segurança

social em um ano por cada dois de serviço efetivo prestado ininterrupta ou interpoladamente.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada,

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede:

a) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, que procedeu à alteração do Decreto-

Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro;

b) À alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual.