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10 DE JANEIRO DE 2025

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especialistas nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.

Sucede, contudo, e apesar da clareza do despacho, chegou ao conhecimento do PAN que uma das 18

enfermeiras visadas por esta injustiça não viu cumprido o disposto no Despacho n.º 7/2024, de 9 de agosto.

Em concreto trata-se de uma enfermeira na ULS São José, EPE, viu a sua ULS comunicar-lhe que não iria

acompanhar o reposicionamento realizado e comunicado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e

Vale do Tejo, o que levou a que o atual salário-base desta profissional ficasse abaixo do salário-base de 2022

e 2023 e só fosse igualado após aplicação do acelerador de carreiras previsto no Decreto-Lei n.º 75/2023, de

29 de agosto, algo que por se traduzir numa redução do índice remuneratório é manifestamente ilegal por

violação do princípio da irredutibilidade do salário e violador do Despacho n.º 7/2024, de 9 de agosto.

Clarificando: em 2023 esta profissional estava na posição 27 e em 2024 baixa dessa posição para voltar

novamente à posição 27 após aplicação do acelerador de carreiras, quando na verdade pelo efeito conjugado

do acelerador de carreiras e do mencionado despacho da Ministra deveria ter passado para a posição

seguinte da categoria de enfermeira especialista, ou seja, posição 30.

A documentação que atesta toda esta situação foi remetida por correio eletrónico pela enfermeira visada

para o Ministério da Saúde por intermédio do Chefe de Gabinete da Ministra, no dia 1 de outubro de 2024. Por

via da Pergunta n.º 677/XVI/1, apresentada a 18 de outubro de 2024, o PAN questionou a Ministra sobre este

incumprimento do Despacho n.º 7/2024, de 9 de agosto, que no dia 24 de outubro respondeu, limitando-se a

citar o conteúdo do mencionado despacho, sem identificar diligências concretamente tomadas para suprir tal

incumprimento.

Esta situação não ocorreu com mais nenhuma das outras 17 enfermeiras afetadas por esta injustiça e

mantém-se passados 3 meses do alerta do PAN, pelo que com a presente iniciativa o PAN pretende que o

Governo leve a cabo as diligências necessárias a garantir que a ULS São José, EPE, cumpre o disposto no

Despacho n.º 7/2024, de 9 de agosto, e assegura o posicionamento desta profissional (que é a única

abrangida pelo respetivo âmbito de aplicação) na posição 30 da categoria de enfermeira especialista.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que leve a cabo as diligências necessárias a garantir que a ULS São

José, EPE, cumpre o disposto no Despacho n.º 7/2024, de 9 de agosto, e assegura o posicionamento da

profissional abrangida pelo respetivo âmbito de aplicação na posição 30 da categoria de enfermeira

especialista.

Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 534/XVI/1.ª

PELA CONTABILIZAÇÃO TOTAL DO TEMPO DE SERVIÇO AOS ENFERMEIROS PREJUDICADOS

PELA INTERPRETAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 80-B/2022

Exposição de motivos

Apesar da grande importância reconhecida aos enfermeiros por toda a sociedade portuguesa, estes

continuam a ficar para trás no que toca à sua valorização profissional e não é incomum surgirem casos de

injustiça no que toca à sua progressão de carreira.