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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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pessoas, sendo um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro

de uma sociedade democrática, contribuindo decisivamente para um maior reforço dos laços sociais, para uma

maior participação cívica de todos aqueles que a integram e, consequentemente, para um crescente

aprofundamento da solidariedade no Estado social de direito».

É destacado ainda na referida disposição legal que «constituem, portanto, incumbências do Estado, de

acordo com a Constituição da República Portuguesa, a promoção do bem-estar e qualidade de vida da

população e a igualdade real e jurídico-formal entre todos os portugueses» [alínea d) do artigo 9.º e artigo

13.º], bem como a realização de «uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e

integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias», o desenvolvimento de «uma

pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles» e

«assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais e

tutores» (n.º 2 do artigo 71.º)».

No entanto, muito do que se encontra vertido no regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos

que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, não foi cumprido, seja no que diz respeito às

acessibilidades ou do ponto de vista da fiscalização, e constitui um obstáculo efetivo ao exercício de direitos e

à exclusão social que recai, designadamente, sobre as pessoas com deficiência.

As pessoas com dificuldades de mobilidade continuam a encontrar inúmeros obstáculos e barreiras na via

pública e nos edifícios e equipamentos de uso coletivo. Esses obstáculos limitam ainda mais a sua mobilidade,

a sua qualidade de vida.

A título de exemplo, decorre do artigo 9.º do mencionado decreto-lei definiu, entre outros, o prazo de 10

anos para adaptação das instalações, edifícios, estabelecimentos, equipamentos e espaços abrangentes, já

existentes, prazo esse que nunca foi cumprido.

Entre as instalações, edifícios, estabelecimentos, equipamentos e espaços abrangentes ali referidos

incluem-se, entre muitos outros, «passeios e outros percursos pedonais pavimentados». Basta olhar em volta

e verificar que essas adaptações nunca foram feitas e que este prazo de 10 anos está praticamente a esgotar-

se.

A acessibilidade pode ser definida como a capacidade do meio de proporcionar a todas as pessoas uma

igual oportunidade de uso, de uma forma direta, imediata, permanente e o mais autónoma possível.

Assim, os problemas de mobilidade e de falta de acessibilidade na via pública e nos edifícios e

equipamentos de uso coletivo continuam a existir de forma bem evidente, com particular gravidade e prejuízo

para as pessoas com deficiência e idosos. É, por isso, fundamental que se proceda a uma verdadeira

adaptação da via pública que seja inclusiva e que permita a mobilidade a todas as pessoas.

A petição «Pela alteração do Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos (Decreto-Lei

n.º 163/2006, de 8 de agosto)», que tem como primeiro subscritor a Associação Salvador, foi subscrita por

mais de 13 086 pessoas e salienta que «A falta de acessibilidades ainda é hoje, em pleno Século XXI, um dos

principais fatores de exclusão social das pessoas com deficiência».

Referem os peticionários que «decorridos quase vinte anos sobre a aprovação desta legislação, sentimos

que o cumprimento dos desígnios acima descritos continua a não ser uma realidade». Acrescentam ainda que

«a legislação relativa às acessibilidades foi sofrendo alterações. Por exemplo, em 2017, foram alteradas as

entidades responsáveis pela fiscalização e cumprimento das regras. No entanto, a fiscalização continua a não

existir».

O cumprimento e revisão do regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem

público, via pública e edifícios habitacionais e uma maior fiscalização, como defendem os peticionários, são

medidas importantes e que, quando concretizadas, potenciarão a qualidade de vida a muitas pessoas e são

também fundamentais para garantir e fazer cumprir os direitos das pessoas com deficiência em Portugal.

É também urgente um maior investimento e um maior envolvimento e cumprimento das diretrizes que

resultam da legislação sobre matéria, nomeadamente, no que diz respeito ao poder local. O último Relatório

de Avaliação do Grau de Acessibilidade, datado de 2022, elaborado pelo Instituto Nacional para a

Reabilitação, coloca em destaque essa questão. Resulta do último relatório que «No que se refere à

participação dos municípios neste importante desiderato, o ano de 2022 é marcado, pela primeira vez desde

2018, por uma redução na submissão de respostas ao questionário. Pese o facto de ser tratar de uma redução

muito ligeira – de 171 para 168 submissões – não podemos deixar de lamentar que tal aconteça,

especialmente se tivermos em linha de conta que existem 308 municípios em Portugal. Ou seja, em 2022 – 5