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15 DE JANEIRO DE 2025

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PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária das iniciativas

Projeto de Lei n.º 404/XVI/1.ª (PCP)

Nos termos da nota técnica a presente iniciativa visa «a aprovação de uma carta dos direitos fundamentais

dos reformados, pensionistas e idosos, com o objetivo de estabelecer os «princípios orientadores de um

envelhecimento com direitos e qualidade de vida».

Os proponentes consideram que o envelhecimento da população tem origem na «quebra das taxas de

fecundidade e do aumento da longevidade em Portugal, a par de gravosos fatores de natureza social e

laboral», e defendem que «o aumento da esperança média de vida é uma conquista civilizacional, que não

pode continuar a ser apresentada como um problema social». Nesse sentido, os proponentes defendem a

garantia do direito a envelhecer na plenitude de direitos e com qualidade de vida e propõem «medidas

legislativas e administrativas que permitam o aumento da natalidade e a diminuição da emigração dos jovens,

enfrentando problemas sociais como os vínculos precários, a desvalorização das carreiras e das profissões, os

baixos salários, a falta de acesso à habitação, a insuficiência de vagas em creches e a desregulamentação de

horários».

A iniciativa salienta que 24 % da população em Portugal tem 65 ou mais anos e apresentam uma elevada

taxa de pobreza, sendo que cerca de 70 % aufere menos de 600 euros mensais. Os proponentes concluem

que o aumento da esperança média de vida não corresponde, por isso, a «mais anos vividos com qualidade

de vida, bem-estar físico e psicológico», uma vez que «à pobreza se aliam situações de isolamento e falta de

respostas sociais, para além de falta de equipamentos e estruturas nos locais de residência, a iniciativa

procura fundar princípios suscetíveis de promover a garantia de um «envelhecimento com qualidade e digno».

A iniciativa é composta por quinze artigos e consagra para os reformados, os pensionistas e os idosos os

seguintes direitos: o direito à autonomia económica e social (artigo 3.º), o direito à especial proteção social nas

situações de pobreza e de isolamento social (artigo 4.º), o direito à saúde (artigo 5.º), o direito à habitação

(artigo 6.º), o direito à mobilidade e ao transporte (artigo 8.º), o direito à participação (artigo 9.º), a garantia da

educação, cultura, desporto e experiências de vida (artigo 7.º), a garantia de uma rede de equipamentos e de

serviços de apoio (artigo 10.º), a garantia da promoção do convívio e da ocupação saudável dos tempos livres

(artigo 11.º) e a garantia do combate à negligência, aos maus-tratos, à violência física e psicológica (artigo

12.º).

A previsão deste conjunto de direitos e garantias enquadra-se no objeto da iniciativa, ou seja, «a garantia

de condições de vida com dignidade, independência e autonomia a todos os reformados, pensionistas e

idosos, a defesa dos seus direitos, o seu bem-estar físico e mental, a sua proteção em todas as dimensões e o

direito de participação em todas as questões que direta e indiretamente lhes digam respeito, ao nível local,

regional e nacional», bem como no seu âmbito de aplicação subjetivo: «todos os reformados, pensionistas e

idosos de nacionalidade portuguesa e a todos os residentes em território nacional». Para tanto, sublinha a

«responsabilidade do Estado pela mobilização dos recursos técnicos e financeiros para assegurar estes

direitos, a sua representação pelas associações e estruturas de reformados, pensionistas e idosos, com

representação no Conselho Económico e Social do Movimento Associativo dos Reformados, Pensionistas e

Idosos».

Por fim, a iniciativa fixa o seu início de vigência no dia seguinte à sua publicação, fazendo a ressalva

relativamente às disposições a regulamentar e que impliquem aumento de despesa, que se propõe produzam

efeitos com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Projeto de Lei n.º 406/XVI/1.ª (PS)

Nos termos da nota técnica, a iniciativa visa «a aprovação de um regime de apoio à autonomia, saúde e

segurança das pessoas idosas, condições de vida que devem ser consideradas prioritárias para a sociedade».

Os proponentes sublinham que, estatisticamente, em 2023, «a população residente com 65 ou mais anos

representava mais de 24 % do total», acrescentando que o número está a aumentar e que o índice de