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15 DE JANEIRO DE 2025

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facultativa, nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República.

II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s ou de grupos parlamentares

Nada a registar.

PARTE III – Conclusões

1 – O Partido Comunista Português apresentou o Projeto de Lei n.º 404/XVI/1.ª (PCP), que consagra a

«Carta dos direitos fundamentais dos reformados, pensionistas e idosos», tendo o mesmo sido admitido a 6 de

janeiro de 2025.

2 – Este projeto prevê a consagração de um conjunto de direitos e garantias aos reformados, pensionistas

e os idosos os seguintes direitos, nomeadamente o direito à autonomia económica e social, o direito à especial

proteção social nas situações de pobreza e de isolamento social, o direito à saúde, o direito à habitação, o

direito à mobilidade e ao transporte, direito à participação, a garantia da educação, cultura, desporto e

experiências de vida, a garantia de uma rede de equipamentos e de serviços de apoio, a garantia da

promoção do convívio e da ocupação saudável dos tempos livres e a garantia do combate à negligência, aos

maus-tratos, à violência física e psicológica.

3 – O Partido Socialista apresentou o Projeto de Lei n.º 406/XVI/1.ª (PS) que «estabelece o regime de

apoio à autonomia, saúde e segurança das pessoas idosas», tendo o mesmo sido admitido a 6 de janeiro de

2025.

4 – Este projeto propõe um conjunto de medidas e programas com vista ao apoio e promoção da

autonomia, saúde e segurança das pessoas idosas, como um programa de adaptação de domicílios, a criação

de uma linha telefónica 65+ com vista à prestação de informações e ativação de apoios e respostas concretas

à população com 65 ou mais anos, aos seus familiares e cuidadores informais e a criação de um programa

nacional de teleassistência e telemonitorização que disponibilize dispositivos que permitam o contacto

permanente com as autoridades de saúde, de segurança e sociais, designadamente para contacto de

emergência com as autoridades de segurança, deteção de quedas com alarme, com ativação das autoridades

de saúde, ligação a equipas prestadoras de cuidados adequados e sinalização ao familiar ou profissional de

referência.

5 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto

de Lei n.º 404/XVI/1.ª (PCP), que consagra a «Carta dos direitos fundamentais dos reformados, pensionistas e

idosos» e o Projeto de Lei n.º 406/XVI/1.ª (PS) que «estabelece o regime de apoio à autonomia, saúde e

segurança das pessoas idosas» reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos e

votados em Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

A nota técnica elaborada pelos Serviços da Assembleia da República ao abrigo do disposto no artigo 131.º

do Regimento.

Palácio de São Bento, 15 de janeiro de 2024.

O Deputado relator, Fabian Figueiredo — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do L e do PAN, na

reunião da Comissão de 15 de janeiro de 2025.

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