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17 DE JANEIRO DE 2025

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Esta lei, apesar de já detalhar, na sua atual redação, muitas regras importantes para o desenvolvimento e

implementação do Orçamento do Estado (OE), regista duas importantes falhas:

1) por um lado, falha em garantir que existe, no orçamento dos serviços e das entidades que integram o

setor das administrações públicas uma intencionalidade na prossecução da igualdade de género, que assim fica

dependente da lei do OE em cada ano;

2) por outro, falha em garantir que as metas climáticas de médio e longo prazo são consideradas em cada

OE, balizando os limites das possibilidades definidas por ele.

Incluir a obrigatoriedade de uma avaliação prévia que se debruce especificamente sobre as duas dimensões

trará mais transparência e sentido de responsabilização aos decisores políticos ao longo de todo o processo

orçamental. A realidade é que a necessidade de uma orçamentação sensível ao género é já amplamente

reconhecida quer pelo Conselho da Europa,1 quer por entidades independentes que indicam que o objetivo é

promover a responsabilização e a transparência no planeamento fiscal, aumentar a participação sensível ao

género no processo orçamental e promover a igualdade de género e os direitos das mulheres2.

Ações concretas para tornar um orçamento sensível ao género passam, por exemplo, por garantir que os

orçamentos dos serviços e organismos incluem medidas claras sobre a promoção da igualdade de género,

auscultação dos agentes sociais e garantia da possibilidade de escrutínio público ao longo da duração de todo

o processo orçamental. É, pois, fundamental assegurar que sejam dadas orientações e instruções claras à

administração pública central e local sobre como agir3. Desta forma, e no caso específico de Portugal, será da

maior importância consultar a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) para que esta possa

pronunciar-se sobre a adequação de cada OE às metas no que toca à igualdade de género e de combate à

discriminação. Por ser o organismo nacional responsável pela promoção e defesa desses princípios e pela

execução das políticas públicas no domínio da cidadania e da promoção e defesa da igualdade de género, urge

a auscultação e produção de um parecer desta entidade sobre o OE a cada ano.

Um orçamento sensível às questões ambientais e climáticas, por sua vez, é importante porque utiliza as

ferramentas de elaboração de políticas orçamentais para ajudar a alcançar objetivos relacionados com estas

dimensões. O OE para 2024 foi o primeiro em Portugal a aplicar uma metodologia de orçamentação verde, i.e,

o primeiro a ter uma avaliação relativamente ao seu contributo para os objetivos climáticos e ambientais e na

quantificação dos contributos ambientais de cada rubrica orçamental4. Esta metodologia foi aplicada à despesa

total de três programas orçamentais (Ambiente e Ação Climática; Infraestruturas e Agricultura e Alimentação),

mas a expectativa é que, no futuro, esta avaliação passe a estender-se a todas as áreas e rubricas do OE.

Ainda no que toca à compatibilização do OE com as metas climáticas, vale a pena relembrar que a Lei de

Bases do Clima, no seu artigo 13.º, define que compete ao Conselho para a Ação Climática (CAC) emitir parecer

sobre o OE em matéria de ação climática. O CAC, tal como está definido na Lei de Bases do Clima, é um órgão

especializado e independente, composto por personalidades de reconhecido mérito, com conhecimento e

experiência nos diferentes domínios afetados pelas alterações climáticas, pelo que reunirá o conhecimento e

autoridade suficientes para emitir pareceres sobre o OE nesta matéria.

Além disso, é importante reconhecer que o conceito de justiça climática está a tornar-se um tema cada vez

mais relevante, não só em Portugal, mas também no resto do mundo, e que uma sociedade solidária e

progressista deve incluir os interesses das gerações futuras em todas as decisões tomadas no tempo presente.

Se existe um reconhecimento de que é fundamental, numa perspetiva de equidade e solidariedade

intergeracional, não onerar excessivamente as gerações futuras no que diz respeito às despesas públicas que

as possam impactar futuramente, o mesmo reconhecimento deve ser feito no que toca à utilização de recursos

naturais e à manutenção de um sistema climático estável.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

apresenta o seguinte projeto de lei:

1 Gender budgeting (Conselho da Europa, 2005) 2 Gender budgeting – European Institute for Gender Equality 3 Encaminhar recursos para os direitos das mulheres – Ferramentas para uma orçamentação sensível ao género 4 Orçamento do Estado 2024.