O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JANEIRO DE 2025

33

4 – (Anterior n.º 3.)

5 – (Anterior n.º 4.)

Artigo 37.º

[…]

1 – […]

2 – […]

i) (Nova) Medidas de política orçamental com impacto na concretização da igualdade de género;

j) (Nova) Medidas de política orçamental com impacto no cumprimento das metas climáticas previstas na

Lei de Bases do Clima;

k) [Anterior alínea i).]

l) [Anterior alínea j).]

m) [Anterior alínea k).]

n) [Anterior alínea l).]

o) [Anterior alínea m).]

p) [Anterior alínea n).]

q) [Anterior alínea o).]

r) [Anterior alínea p).]

s) [Anterior alínea q).]

t) [Anterior alínea r).]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 17 de janeiro de 2025.

As Deputadas e os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Filipa Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

———

PROJETO DE LEI N.º 453/XVI/1.ª

INTRODUZ UMA MORATÓRIA SOBRE AS ATIVIDADES DE PROSPEÇÃO, PESQUISA, EXPLORAÇÃO

E UTILIZAÇÃO DE DEPÓSITOS MINERAIS EM ZONAS MARÍTIMAS SOB JURISDIÇÃO NACIONAL ATÉ 1

DE JANEIRO DE 2050

Exposição de motivos

A Lei de Bases do Clima (LBC), aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, estabelece os princípios

para a concretização dos compromissos climáticos do País. Foi um passo importante para a política climática

portuguesa, definiu as bases da transição rumo à neutralidade carbónica e a uma utilização mais responsável

dos recursos.

Neste quadro, um dos desafios emergentes é a exploração dos recursos não vivos dos fundos marinhos, a

milhares de metros de profundidade, nomeadamente a mineração em mar profundo. Esta atividade envolve a

extração de minerais valiosos do fundo oceânico, como níquel, cobalto, manganês e terras raras, essenciais

para, por exemplo, tecnologias relacionadas com as energias renováveis e a eletrónica. Contudo, o