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II SÉRIE-A — NÚMERO 179

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e competências previstos para as demais instituições de educação superior públicas, com as necessárias

adaptações e com as ressalvas constantes dos números seguintes.

2 – […]

a) […]

b) Homologar as eleições do reitor, diretor ou presidente e as deliberações do conselho geral de destituição

do reitor, diretor ou presidente.

c) […]

d) […]

Artigo 134.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – No âmbito da gestão dos seus recursos humanos, a instituição pode criar carreiras próprias para o seu

pessoal docente, investigador e outro, respeitando genericamente, quando apropriado, o paralelismo no elenco

de categorias e habilitações académicas, em relação às que vigoram para o pessoal docente e investigador dos

demais estabelecimentos de educação superior públicos.

4 – O disposto no número anterior entende-se sem prejuízo da salvaguarda do regime de que gozem os

trabalhadores com vínculo de emprego público da instituição de educação superior antes da sua transformação

em fundação.

Artigo 135.º

[…]

As instituições de educação superior públicas de natureza fundacional selecionam os seus estudantes

através dos critérios e procedimentos fixados na lei.

Artigo 136.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – Às instituições de educação superior a que se refere o presente capítulo aplicam-se, com as devidas

adaptações, as regras fixadas pela lei para o financiamento do Estado às demais instituições de educação

superior públicas.

4 – O regime de propinas dos estudantes é o fixado pela lei que regula esta matéria no que se refere às

instituições de educação superior públicas.

Artigo 137.º

[…]

Os estudantes das instituições de educação superior a que se refere o presente capítulo estão abrangidos

pela ação social escolar nos mesmos termos dos estudantes das demais instituições de educação superior

públicas.

Artigo 138.º

[…]

1 – A entidade instituidora organiza e gere os respetivos estabelecimentos de educação superior,

designadamente nos domínios da gestão económica e financeira.

2 – Não podem ser titulares dos órgãos dos estabelecimentos de educação superior os titulares de órgãos