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21 DE FEVEREIRO DE 2025

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de gestão da instituição de ensino superior, nos termos da lei, dos estatutos da instituição e das demais

disposições regulamentares destes decorrentes.

3 – A associação de estudantes e os representantes dos estudantes nos órgãos de governo e de gestão da

instituição de ensino superior têm o direito de solicitar ao responsável máximo da instituição ou da unidade

orgânica a realização de reuniões para apreciação de matérias relacionadas com o seu funcionamento.

CAPÍTULO III

Deveres do estudante

Artigo 23.º

Deveres do estudante

1 – O estudante tem o dever, sem prejuízo dos demais deveres previstos nos estatutos, normas e

regulamentos internos da instituição de ensino superior, de:

a) Respeitar o presente estatuto, os estatutos da instituição de ensino superior, normas e regulamentos

internos, o património da mesma, os demais estudantes, docentes, funcionários e restantes membros da

comunidade académica;

b) Estudar, aplicando-se de forma empenhada no cumprimento de todos os deveres no âmbito das

atividades académicas;

c) Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade académica, não podendo, em caso

algum, discriminar em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género,

cidadania, território de origem, condição económica, cultural ou social, características pessoais ou convicções

políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;

d) Cumprir e respeitar as ordens e determinações emanadas pelos órgãos de governo e de gestão da

instituição de ensino superior;

e) Contribuir para a harmonia da convivência académica e para a plena integração de todos os estudantes

na instituição de ensino superior;

f) Respeitar a dignidade e integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade académica,

não praticando quaisquer atos, designadamente violentos, independentemente do local ou dos meios utilizados,

que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial do pessoal docente, não docente e estudantes, ou

que criem um ambiente intimidatório, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador na comunidade

académica e/ou em algum dos seus elementos;

g) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade académica, de acordo com as

circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;

h) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços

verdes da instituição, fazendo uso correto dos mesmos;

i) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade académica;

j) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes colaboração sempre que necessário;

k) Conhecer e cumprir o presente estatuto, as normas de funcionamento dos serviços da instituição de

ensino superior, os estatutos e regulamentos internos da mesma;

l) Proceder ao pagamento da propina, taxas e emolumentos estabelecidos pela instituição de ensino

superior;

m) Fazer uma utilização adequada e lícita de obra, invenção, ilustração ou qualquer sinal distintivo, pertença

de terceiro, nos termos e formas previstos pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e pelo Código

da Propriedade Industrial, abstendo-se, em particular, de recorrer a:

i. Contrafação ou plágio de obra feita por outrem, em quaisquer situações, tais como artigos, ensaios,

teses ou dissertações, em formato de papel ou digital;

ii. Submissão de trabalho supostamente pessoal e original elaborado total ou parcialmente por outrem,

sem o respeito pelas normas de citação e referenciação bibliográfica de identificação do autor ou