O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 187

28

autores;

iii. Utilização incorreta de ideias ou de paráfrases do trabalho de outrem, quer pela sua extensão ou

repetição abusiva de palavras e conteúdos, quer pela ausência de uma correta identificação dos

autores.

n) No âmbito da avaliação de conhecimentos, abster-se da utilização de cábulas, notas, textos ou meios

tecnológicos não autorizados, bem como receber ou fornecer, de forma não autorizada, a resposta a perguntas

ou problemas a ser resolvidos no âmbito da avaliação em causa;

o) Cumprir e respeitar as regras de conduta ética e de boas práticas e demais princípios, orientações e

protocolos aplicáveis na investigação envolvendo sujeitos humanos ou animais para fins experimentais e outros

fins científicos;

p) Não adulterar, falsificar ou subtrair informação em formulários ou outros documentos oficiais, académicos

e administrativos;

q) Enquanto na instituição de ensino superior, não possuir, nem consumir, substâncias ilícitas ou promover

de qualquer forma o tráfico e consumo das mesmas;

r) Não comparecer na instituição em estado de embriaguez, sob o efeito de substâncias estupefacientes ou

psicotrópicas;

s) Não transportar nem fazer uso de armas ou de outros instrumentos ou materiais suscetíveis de causar

danos físicos ou psicológicos;

t) Respeitar as normas de utilização das redes informáticas, designadamente, não danificando, acedendo

ou interferindo ilegitimamente em computadores, redes de informática, dados e ficheiros;

u) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis

de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas ou de investigação, ou de

poderem causar danos físicos ou psicológicos aos estudantes ou qualquer outro membro da comunidade

académica;

v) Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas, sem autorização prévia dos

docentes, dos órgãos de governo da instituição ou da unidade orgânica ou dos responsáveis pela supervisão

dos trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade

académica cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada;

w) Não difundir, na instituição de ensino superior ou fora dela, nomeadamente via internet ou através de

outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização

do responsável pela instituição;

x) Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade académica ou em equipamentos

ou instalações da instituição de ensino superior onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida

académica e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos

causados;

y) Manter-se informado sobre todos os assuntos considerados necessários e de interesse para o seu

desempenho enquanto estudante, disponibilizados através dos meios definidos pela instituição.

CAPÍTULO IV

Medidas disciplinares

SECÇÃO I

Infrações

Artigo 24.º

Qualificação de infração

1 – Considera-se infração disciplinar o facto doloso ou meramente culposo praticado pelo estudante, em

instalações afetas à instituição de ensino superior ou invocando a sua condição de estudante da instituição, que

seja violador dos deveres constantes do presente estatuto, bem como de quaisquer outros constantes da lei,