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21 DE FEVEREIRO DE 2025

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a) […]

b) […]

c) […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – As escolas de universidades politécnicas ou de institutos politécnicos designam-se escolas superiores ou

institutos superiores, podendo adotar outra denominação apropriada, nos termos dos estatutos da respetiva

instituição.

6 – As escolas superiores ou os institutos superiores de universidades politécnicas podem assumir a natureza

universitária para todos os efeitos legais, desde que cumpram os requisitos exigidos para a sua criação e

funcionamento e salvaguardando que a cobertura territorial e acessibilidade da rede se mantêm inalteradas.

7 – O disposto no número anterior é fixado por decreto-lei, após parecer obrigatório das entidades com

atribuições na área da acreditação ou avaliação do ensino superior e da investigação científica.

Artigo 14.º

[…]

1 – […]

2 – Podem ser criadas unidades de investigação, com ou sem o estatuto de unidades orgânicas, associadas

a universidades, unidades orgânicas de universidades e outras instituições de ensino universitário,

universidades politécnicas, institutos politécnicos, unidades orgânicas de universidades politécnicas e

de institutos politécnicos, e outras instituições de ensino politécnico.

3 – […]

4 – […]

Artigo 19.º

[…]

1 – As instituições de ensino superior têm o direito e o dever de participar, isoladamente ou através das suas

organizações representativas, na formulação das políticas regionais, nacionais e europeias, pronunciando-

se sobre os projetos legislativos que lhes digam diretamente respeito.

2 – As organizações representativas das instituições de ensino superior são ouvidas sobre:

a) Iniciativas legislativas, nacionais ou europeias, em matéria de ensino superior e investigação científica.

b) […]

3 – […]

Artigo 24.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) Apoiar os estudantes que desenvolvam projetos de inovação e empreendedorismo, bem como start-ups

vocacionadas para a inovação tecnológica.

e) Fomentar o investimento nos programas de apoio aos estudantes que desenvolvam atividades de

investigação em I&D.