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21 DE FEVEREIRO DE 2025

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2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

h) […]

i) […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

Artigo 84.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

3 – […]

4 – O presidente e os restantes membros externos do conselho geral têm direito ao pagamento de senhas

de presença e ajudas de custo e de despesas de transporte pela participação nas reuniões, em montante a fixar

pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Artigo 85.º

[…]

1 – O reitor da universidade ou da universidade politécnica ou o presidente do instituto politécnico são os

órgãos superiores de governo e de representação externa das respetivas instituições.

2 – […]

Artigo 86.º

[…]

1 – O reitor ou presidente é eleito, em nome individual ou como líder de uma equipa por ele escolhida, por

sufrágio direto, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto

no regulamento competente, devendo para o efeito ser cumpridos critérios de representatividade dos diferentes

corpos, bem como das diferentes unidades orgânicas, garantindo o envolvimento e participação de toda a

comunidade académica, nomeadamente:

a) Dos docentes e investigadores de carreira da instituição;

b) Dos estudantes da instituição;

c) Do pessoal técnico e administrativo;

d) De antigos estudantes da instituição, desde que existam e tenham direito a voto, ou de membros externos

não pertencentes à instituição, cooptados para o efeito.

2 – Para efeitos de apuramento dos resultados eleitorais são observados os seguintes requisitos:

a) Os votos dos docentes e investigadores da instituição são ponderados em, pelo menos, 50 % no resultado