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II SÉRIE-A — NÚMERO 188

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2 – São concorrentes necessários os juízes desembargadores dos tribunais da Relação que se encontrem

no terço superior da lista de antiguidade à data da abertura do concurso e não renunciem à promoção.

3 – […]

4 – Os requerimentos, com os documentos que os devem instruir, são apresentados no prazo de vinte dias,

contados da data da publicação do aviso a que se refere o n.º 1, considerando-se a não apresentação de

requerimento pelos concorrentes necessários uma renúncia à promoção.

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

Artigo 52.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – As vagas a preencher nas secções referidas no n.º 1 do artigo 47.º da Lei da Organização do Sistema

Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, são fixadas pelo Conselho

Superior da Magistratura, sob proposta do presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

8 – (Anterior n.º 7.)

9 – (Anterior n.º 8.)

10 – O preenchimento das vagas é efetuado pela ordem de graduação do concurso, devendo os

concorrentes graduados, notificados para o efeito, indicar, entre as vagas disponíveis, em qual das secções

referidas no n.º 1 do artigo 47.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de

26 de agosto, na sua redação atual, pretendem ser nomeados, ou requerer o diferimento da sua nomeação para

uma subsequente fixação de vagas a preencher.»

Artigo 3.º

Alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado em anexo à Lei n.º 13/2002,

de 19 de fevereiro

Os artigos 18.º, 35.º, 43.º, 52.º, 56.º-A, 67.º, 69.º, 82.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais,

aprovado em anexo à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 18.º

[…]

1 – A distribuição de processos aos juízes adjuntos é realizada nos termos previstos no Código de Processo

Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na sua redação atual.

2 – (Revogado.)

Artigo 35.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]