O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 195

30

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 7 de março de 2025.

A Deputada e os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

———

PROJETO DE LEI N.º 602/XVI/1.ª

ALTERA O ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, COMBATENDO A DISPARIDADE SALARIAL DE

GÉNERO

Exposição de motivos

A Constituição e o Código do Trabalho consagram expressamente o direito à igualdade e à não

discriminação. A legislação tem vindo a evoluir no sentido de promover igualdade de oportunidades em

contexto laboral, acompanhando preocupações e prioridades definidas internacionalmente, designadamente

no âmbito da Organização Internacional do Trabalho.1 Apesar do compromisso político, a desigualdade de

género persiste em várias áreas da sociedade, incluindo no trabalho.

São vários os fatores que, ao longo da vida da mulher, contribuem para a persistência das disparidades

salariais, destacando-se: os baixos salários, a precariedade laboral e a partilha desigual de responsabilidades

parentais e domésticas no agregado familiar. Esta situação, que tem profundas consequências na sociedade e

na economia, deve ser revertida em prol da igualdade e da justiça social.

Em 2024, o Dia Nacional da Igualdade Salarial foi assinalado, em Portugal, no dia 14 de novembro. Esta

data assinala de forma simbólica o dia em que, se compararmos a remuneração média de mulheres e

homens, as mulheres deixam virtualmente de ser remuneradas. Foram, portanto, 48 os dias de trabalho

virtualmente não pago às mulheres durante esse ano. Tal corresponde a uma disparidade salarial de 13,2 %,

ou seja, em média, as mulheres receberam menos 160 € do que os homens. A diferença aumenta para 16 %

(235 € por mês) quando consideramos prémios e subsídios regulares ou mesmo maiores qualificações e

responsabilidades.2 A disparidade é ainda mais gravosa para as jovens mulheres que recebem em média

menos 26 % do que os homens3.

O fosso salarial entre homens e mulheres aumentou em 2022, revertendo a tendência decrescente

registada desde 2013.4 Esta inversão da tendência é preocupante e exige ação determinada do Estado.

O Livre defende que se impõe adotar medidas que promovam a igualdade salarial, nomeadamente através

do regime dos benefícios fiscais atribuídos às empresas como incentivo à valorização salarial. Assim, a

presente iniciativa propõe uma alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais que promova a redução da

diferença remuneratória entre homens e mulheres.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

apresenta o seguinte projeto de lei:

1 Ver, por exemplo: https://tinyurl.com/y328j24m. 2 Dia Nacional da Igualdade Salarial 2024, Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego 3 Fosso salarial é mais grave nos jovens: elas recebem menos 26 % do que eles, Público, 9 de abril de 2024 4 Barómetro das diferenças remuneratórias entre Mulheres e Homens 2024, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social