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7 DE MARÇO DE 2025

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interoperabilidade entre sistemas de informação;

• Se alarguem os prazos de atualização da informação relevante no âmbito da referida lei junto da

Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (hoje recolhida trimestralmente, algo que parece

excessivo); e

• Se aumente a transparência e melhore a comunicação dos resultados alcançados, nomeadamente com

a garantia de publicação online, em lugar único, de todos os planos para a igualdade, previstos no artigo 7.º da

referida lei.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada única do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das

disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte

resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa,

e tendo em vista a garantia de uma monitorização mais detalhada da implementação da Lei n.º 62/2017, de 1

de agosto, e dos seus efeitos, resolve recomendar ao Governo que, em articulação com Comissão para a

Cidadania e a Igualdade de Género, Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, e a Comissão do

Mercado de Valores Mobiliários:

I. Aumente o conhecimento sobre os efeitos desta lei, nomeadamente através da criação de um sistema

de monitorização que permita obter dados sistematizados, nomeadamente através de estudos qualitativos e

da definição de um novo quadro de informações a divulgar periodicamente,

II. Pondere a melhoria de procedimentos de reporte das empresas e de tratamento da informação por

parte da Administração Pública, nomeadamente por via da disponibilização de uma plataforma que permita

interoperabilidade entre sistemas de informação;

III. Alargue os prazos de atualização da informação relevante no âmbito da referida lei junto da Direção-

Geral da Administração e do Emprego Público; e

IV. Aumente a transparência e melhore a comunicação dos resultados alcançados, nomeadamente com a

garantia de publicação online, em lugar único, de todos os planos para a igualdade, previstos no artigo 7.º da

referida lei.

Assembleia da República, 8 de março de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 792/XVI/1.ª

SETOR AUTOMÓVEL – DEFENDER OS INTERESSES DOS TRABALHADORES E DO PAÍS

Exposição de motivos

O setor automóvel no seu conjunto assume um papel de grande significado na atividade económica e

particularmente no tecido industrial do País.

Representa cerca de 5 % do PIB nacional, envolve de forma direta e indireta cerca de 100 000

trabalhadores, incluindo milhares de quadros e operários qualificados, abrange centenas de empresas em todo

o País e múltiplos setores de atividade. Para além da montagem e construção em si, o setor automóvel está

presente nas indústrias têxtil, elétricas, dos moldes, dos pneus, nas baterias, na reparação e comércio

automóvel, entre muitas outras áreas.

Apesar de requerer grandes investimentos de capital, o setor tem um retorno considerável. Os lucros