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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

Face à situação descrita, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério das Finanças os seguintes esclarecimentos:

Por que razão foram excluídos de revalorização da

carreira técnica de administração tributária da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos os

trabalhadores da categoria de base dessa carreira, os liquidadores tributários? Por que razão, tratando-se da extensão das disposições do Decreto-Lei n.° 265/88 às carreiras específicas do Ministério das Finanças, nos termos previstos no artigo 2.°, n.° 5, não produzem os novos diplomas efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988, tal como o próprio Decreto-Lei n.° 265/88?

Qual o critério que explica a fixação de datas diferentes para a produção de efeitos dos decretos--leis referentes às carreiras técnicas da Direcção--Geral da Contabilidade Pública e técnica de administração tributária da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, apesar de se tratar de carreiras de duas direcções-gerais do mesmo Ministério?

Requerimento n.° 260/V (3.a)-AC de 11 de Janeiro de 1990

Assunto: Reclassificação de um reformado bancário da UBP.

Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

O cidadão Carlos Ferreira Alves, reformado bancário da UBP, pretende ver satisfeita pelo conselho de gerência daquele Banco a sua pretenção de ser reclassificado no nível 8.

Apesar das inúmeras iniciativas feitas junto do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, nunca recebeu o referido cidadão uma resposta fundamentada quanto às razões que levam ao indeferimento de uma reclassificação.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado do Tesouro uma informação quanto ao processo do cidadão Carlos Ferreira Alves.

Requerimento n.° 261/V (3.8)-AC de 11 de Janeiro de 1990

Assunto: Condições de transportes das populações sitas ao longo dos nove ramais ferroviários em encerramento pela CP.

Apresentado por: Deputada Leonor Coutinho (PS).

A CP tomou, no final de 1989, a iniciativa de encerrar nove ramais ferroviários sem que, em nosso conhecimento, tenha sido garantido o diálogo com os órgãos respectivos do poder local nem satisfeitas as necessidades de mobilidade das populações locais.

Preocupada com as medidas tomadas e suas consequências para as condições de transportes das populações, num período em que os novos autarcas ainda não tinham tomado posse, solicito ao Ministério das Obras Púbíicas, Transportes e Comunicações, informação sobre o conteúdo dos estudos económicos-sociais elabo-

rados sobTe o assunto, assim como sobre as actuais condições de oferta de transporte em cada uma das zonas atingidas.

Requerimento n.° 262/V (3.°)-AC

de 12 de Janeiro de 1990

Assunto: Pedido de listagens.

Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, o deputado do Partido Socialista requer, com a máxima urgência, ao Conselho das Comunidades Portuguesas o seguinte:

1.° Listagem completa dos actuais conselheiros do Conselho das Comunidades Portuguesas e respectivas moradas;

2.° Listagem completa das associações portuguesas no estrangeiro inscritas no Conselho das Comunidades Portuguesas e respectivas moradas;

3.° Listagem completa dos órgãos de comunicação social inscritos no Conselho das Comunidades Portuguesas e respectivas moradas.

Requerimento n.° 263/V (3.B)-AC de 12 de Janeiro de 1990

Assunto: Funcionamento precário do Hospital de Felgueiras.

Apresentado por: Deputado Júlio Antunes (PCP).

Existe um hospital em Felgueiras que serve uma população estimada em mais de 55 000 pessoas. Durante vários anos, funcionaram, para além dos serviços de urgência, internamento e várias especialidades. Entretanto, o hospital foi classificado pelo Governo como uma unidade de atendimento integrada no Centro de Saúde. Os serviços de especialidade foram suprimidos; os serviços de radiologia praticamente não funcionam; os serviços de urgência são precários devido a carências de vária ordem.

Grande parte dos doentes, mas sobretudo acidentados e sinistrados, são enviados para outros hospitais (Paredes, Penafiel e São João, no Porto), servindo este hospital quase exclusivamente como posto de primeiros socorros.

Em muitos casos, esta distância a percorrer, no mínimo 22 km a Paredes ou Penafiel e cerca de 60 km ao Hospital de São João, no Porto, torna-se fatal, perdendo-se frequentemente vidas, que caso o hospital local tivesse melhores condições, meios técnicos e equipamento capaz, muitas vezes não aconteceria.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado, do Grupo Parlamentar do PCP, solicita ao Ministério da Saúde o seguinte esclarecimento:

Que medidas pensa esse Ministério tomar para alterai o mais brevemente possível essa situação?