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12 DE JANEIRO DE 1990

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ciação privada, ainda que intimamente ligada à actividade de serviços públicos, designadamente polícias, Ministério Público e autarquias.

A 13 de Julho passado realizou-se a primeira reunião das pessoas que decidiram constituir-se como fundadores da dita associação, pensando-se que esta poderá iniciar a sua acção até ao fim do ano em curso como IPSS.

Esta iniciativa tem contado como o apoio, desde o início, do IRS.

Entretanto, e por outro lado, o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça está empenhado num estudo, a nível nacional, sobre a situação de outros tipos de vítima de infrações penais.

É, em breve relato, o que se me oferece informar.

19 de Dezembro de 1989. — A Chefe de Gabinete, Margarida Blasco.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1188/V (2.1)--AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre a qualidade e segurança nos chamados «escorregas aquáticos».

Relativamente ao requerimento em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro do Comércio e Turismo de informar que não existe legislação especifica para o tipo de empreendimento em questão.

Informo ainda que, em face disso, se está a preparar um projecto de diploma que, em breve, se conta poder apresentar.

20 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Gabinete da Secretária de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1196/V (2.*)--AC, dos deputados Lino de Carvalho e José Manuel Mendes (PCP), sobre a afectação ao IPPC de imóveis arqueológicos classificados situados em áreas entregues como reservas ao abrigo da legislação sobre a reforma agrária.

Relativamente ao requerimento em epígrafe, cumpre--me informar que os bens arqueológicos beneficiam da protecção legal consignada na Lei n.° 13/85, de 6 de Julho, independentemente da sua localização em imóveis do Estado ou em imóveis pertencentes a particulares.

Assim, os referidos bens não podem ser alienados sem o consentimento do Estado e beneficiam de uma zona de protecção de 50 m, medidos do perímetro exterior.

A Chefe do Gabinete, Manuela Franco.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1271/V (2,a)--AC, do deputado Antonio Filipe (PCP), acerca da prestação de horas extraordinárias para trabalhadores-estudantes.

Reportando-me às questões colocadas no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

1 — O requerido — esclarecimento de medidas a tomar ao nível da Administração Pública — não se compreende nos limites da competência do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

2 — No âmbito restrito deste Ministério e sobre os procedimentos adoptados pelos serviços dele dependentes, informa-se que foram consultados os serviços de linha e os órgãos de concepção e apoio, bem como os organismos dotados de autonomia em regime de tutela, num total de 25, alguns deles com implantação a nível regional.

Resumida e tratada a totalidade das respostas recebidas, perfilam-se as seguintes conclusões:

a) Tal como os demais funcionários e agentes da Administração Pública, não podem os trabalhadores-estudantes recursar-se à prestação de trabalho extraordinário, podendo, contudo, ser dispensados do seu cumprimento quando forem invocados motivos atendíveis, conforme estipula o artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 187/88, de 27 de Maio;

6) As ausências ao serviço dadas pelos trabalhadores-estudantes para prestação de provas de exames ou de avaliação não podem, face ao estabelecido no artigo 6.° da Lei n.° 26/81, de 21 de Agosto, determinar a perda de qualquer regalia, designadamente a compensação de trabalho extraordinário por eles prestado, nos termos dos artigos 23.° e 24.° do já citado Decreto-Lei n.° 187/88.

3 — É, pois, de acordo com as posições enunciadas, que se processa, -a nível deste Ministério, a prestação e compensação de trabalho extraordinário por parte dos seus funcionários e agentes que beneficiam do estatuto de trabalhador-estudante.

18 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1304/V (2.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de uma publicação.

Tenho a honra de enviar o «Documento de trabalho para a reunião do Conselho Consultivo», remetido