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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

a este Gabinete pela Direcção-Geral dos Serviços de Informática (a).

29 de Dezembro de 1989. — A Chefe do Gabinete, Margarida Blasco.

(a) O documento referido foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° l/V (3.a)-AC, do deputado Rogério Brito (PCP), solicitando o envio de uma publicação.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar que o programa existente de reestruturação da vinha, incluindo a região do Douro, é o programa aprovado pela Comissão da CEE, por decisão de 12 de Outubro de 1988, tendo o mesmo sido divulgado em edição do Instituto da Vinha e do Vinho.

28 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 4/V (3.a)-AC, da deputada Odete Santos (PCP), sobre a situação da Escola Secundária do Viso.

Em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de transmitir o seguinte esclarecimento, conforme solicitado:

Desde que o problema da coexistência da Escola junto à pedreira foi do conhecimento deste Ministério — e na impossibilidade legal de pôr fim à actividade da pedreira —, foi esta sujeita a uma fiscalização sistemática por parte da Direcção-Geral de Geologia e Minas, com o objectivo de se garantir escrupulosamente que a sua actividade seria desenvolvida de acordo com a legislação em vigor.

Todas as situações de incumprimento resultaram na aplicação de sanções ao explorador.

Na presente data, a pedreira está sujeita a uma fiscalização quinzenal pela DGGM, tem o diagrama de fogo condicionado e, em certas circunstâncias, a operação de desmonte só pode efectuar-se com a presença de técnicos da DGGM.

Trata-se sem dúvida, neste momento, da pedreira mais fiscalizada do País.

21 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 33/V (3,a)-AC, do deputado António Braga (PS), sobre o ensino particular e cooperativo e o regime geral da Segurança Social.

Reportando-me ao requerimento acima referenciado, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

No âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social sempre se defendeu — quer antes da aprovação do Decreto-Lei n.° 321/88, quer depois, no tocante as eventualidades não transferidas por aquele diploma para o sistema de protecção social da função pública — o enquadramento obrigatório no regime da Segurança Social dos trabalhadores em causa.

Por outro lado, pertenceu ao Ministério da Educação, pela Secretaria de Estado da Reforma Educativa, a iniciativa de apresentar um projecto de decreto-lei que expressamente prevê a fórmula mutualista e só secundariamente o enquadramento dos docentes no regime geral.

19 de Dezembro de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 104/V (3.a)--AC, do deputado Pegado Lis (PRD), solicitando o envio de uma publicação.

Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me enviar o projecto do Código de Processo Administrativo Gracioso, recebido do Instituto Nacional de Administração (o), sobre o qual S. Ex.1 o Ministro Adjunto e da Juventude exarou o seguinte despacho:

Remeter ao Gabinete de S. Ex.a o MAP. 13 de Dezembro de 1989. — Couto dos Santos.

19 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Gaspar Pereira.

(a) A publicação referida foi entregue ao deputado e consta do processo.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO VICE-PRIMEIRO-MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 121/V (3.*)--AC, da deputada Julieta Sampaio (PS), sobre a situação dos trabalhadores do sector do vestuário/confecções.

Encarrega-me S. Ex.a o Vice-Primeiro-Ministro de informar que, relativamente ao assunto em epígrafe,