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12 DE JANEIRO DE 1990

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segundo a legislação em vigor, as negociações contratuais são de inteira Liberdade e responsabilidade das partes.

O Governo não tem, pois, que se intrometer; poderá, no entanto, dar um parecer através da CITE — Comissão Interministerial para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

7 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

evita longas horas de espera, e dada a reorganização dos serviços face à Reforma Fiscal, as delegações das repartições de finanças existentes estão a ter tão fraca afluência de público que há toda uma tendência para o seu encerramento.

3 — Assim, parece-nos não se justificar a abertura de uma delegação da Repartição de Finanças na vila de Torre de Dona Chama.

Superiormente, porém, se resolverá.

13 de Dezembro de 1989. — O Perito Tributário, Luís Gonçalves de Oliveira.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS Direcção dos Serviços de Planeamento e Coordenação

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 124/V (3.a)--AC, do deputado José Rodrigues (PS), sobre a abertura de uma delegação da Repartição de Finanças e da Tesouraria da Fazenda Pública na vila de Torre de Dona Chama, em Mirandela.

Em relação ao ofício n.° 3533/89, de 23 de Novembro de 1989, do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, tenho a honra de enviar a V. Ex.a a informação respeitante ao assunto em referência, averbada do meu despacho de concordância com o parecer do Sr. Director de Serviços de Planeamento e Coordenação, que a seguir se transcreve:

A reforma fiscal em curso tem conduzido à reorganização do aparelho administrativo, no tocante ao seu aspecto funcional, locais de pagamento do imposto (hoje existem 1568, contra 372 há um ano a esta parte), à relação personalizada com o contribuinte e a redução dos custos de produção do serviço.

A experiência das delegações, já ensaiada, não deu os resultados esperados, pelas suas limitações de competência: de cerca de 200 criadas, estão 6 em funcionamento apenas meios dias/mês.

Assim, penso que não será de adoptar a solução preconizada.

15 de Dezembro de 1989. — O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.

ANEXO

1 — O Sr. Deputado José Rodrigues (PS), no seu requerimento n.° 124/V (3.a)-AC, de 15 de Novembro de 1989, pergunta que possibilidades haverá na abertura de uma delegação da Repartição de Finanças e da Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Mirandela na vila de Torre de Dona Chama.

2 — Porque as declarações ou notas e outros documentos a apresentar pelos contribuintes nas suas próprias repartições de finanças ou em qualquer outra podem ser remetidos pelo correio, porque os contribuintes podem afectuar o pagamento das suas contribuições ou impostos remetendo cheque ou vale-postal dirigido ao tesoureiro da Fazenda Pública, o que tudo

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 135/V (3.a)--AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre os atentados a dirigentes sindicais durante a greve no IROMA.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — Registe-se, previamente, que no requerimento não são imputados ao IROMA, seja aos seus órgãos, seja aos seus funcionários, quaisquer comportamentos contrários à lei, em violação do direito à greve ou do livre exercício da acção sindical.

Nada há a apontar ao IROMA sobre a sua actuação, como pode ser testemunhado pelos dirigentes sindicais e restantes trabalhadores envolvidos.

2 — Quanto às actuações imputadas aos talhantes, impõe-se salientar que se trata de utentes dos matadouros, sobre os quais o IROMA não detém poder disciplinar, estranhando-se, consequentemente, que se questione este Ministério sobre a sua punição.

3 — Por último e respondendo às questãos especificamente colocadas, refira-se:

3.1 — Quando a Aveiro — alguns dos factos mencionados no requerimento ocorreram fora das instalações do matadouro, pelo que, relativamente a esses, nenhuma actuação cabia à iniciativa do IROMA.

Relativamente aos ocorridos dentro das instalações do matadouro, o seu director técnico solicitou a intervenção policial para o restabelecimento da normalidade.

3.2 — Quanto a Coimbra — desconhece-se em absoluto a ocorrência de quaisquer anomalias durante a greve, que não só não foram presenciadas como igualmente não foram participadas por quem quer que seja.

3.3 — Quanto à Figueira da Foz — segundo se apurou, o plenário realizou-se em data não coincidente com a da greve e as tentativas de boicote verificaram-se na ausência do director do matadouro.

Este apenas tomou conhecimento dos factos no dia seguinte e, de imediato, efectuou diligências com vista à identificação dos talhantes em causa.

Posteriormente, admoestou-os e advertiu-os de que, em caso de reincidência, seria suspensa temporariamente a sua entrada nas instalações do matadouro.

4 — Esclarece-se ainda que este Ministério não abdicará, em circunstância alguma, de fazer respeitar a legalidade dentro das instalações dos seus serviços e or-