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12 DE JANEIRO DE 1990

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dos Desportos considerou já indispensáveis os seguintes investimentos:

Construção do talude poente e bancada;

Iluminação do relvado principal;

Substituição do piso sintético do pavilhão;

Construção de uma piscina coberta de 25 mx 12,5 m;

Construção de polidesportivos e parede de batimento;

Arranjo do talude nascente e do campo de futebol pelado;

Aumento da climatização do pavilhão e da sala de musculação;

Construção de pista de atletismo com zona de lançamentos e concursos; Court de ténis; Mini golfe.

Deste modo, requeiro ao Ministério da Educação, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, me informe quando se encontra previsto o início de tais beneficiações no Complexo Desportivo de Lamego, obra indispensável para a manutenção da qualidade do serviço que nele tem vindo a ser prestado em benefício de toda a região em que se insere e do desporto nacional.

Requerimento n.° 251 A/ (3.a)-AC de 11 de Janeiro de 1990

Assunto: Cursos de formação de formadores. Apresentado por: Deputado Virgílio Carneiro (PSD).

Vive o País numa justificada expectativa acerca dos efeitos da reforma da educação e do ensino em curso.

Muito se discutiu sobre as mais diversas vertentes desta reforma e árduas negociações se levaram a efeito com vista à conclusão de diplomas legais que garantam, o mais eficazmente possível, o êxito que se espera e de que a Nação necessita.

Pessoalmente tenho a convicção de que os normativos já publicados e um ou outro ainda em vias de publicação contêm as potencialidades necessárias para que, em breve tempo, a face da educação e do ensino em Portugal apareça transformada através de um salto qualitativo, como há muitas décadas não acontecia.

Apesar disso, o êxito esperado não dependerá apenas da boa legislação. É preciso que ela seja executada com rigor e que as atitudes dos responsáveis e as acções a empreender se revistam de cuidada coerência, inequívoca transparência e inquestionável competência, para que se possa conquistar a indispensável confiança e espontâneo empenhamento de todos os agentes educativos, mormente dos professores.

É esse o desejo do Ministério da Educação e de todo o Governo, ninguém o duvida, mas há sempre um ou outro pormenor ao qual convém estar atento a fim de que se evitem percalços que possam perturbar o bom caminho que tão arduamente se vem trilhando.

É que me tenho apercebido, sem saber bem com que fundamento, de que entre os professores dos vários níveis, mas particularmente entre os do 1.° ciclo do ensino básico, começa a alastrar notório descontenta-

mento, o qual muitos deles mo têm vindo pessoalmente fazer sentir e para o qual não tenho vislumbrado resposta.

Esse mal-estar resultará, fundamentalmente, do modo discriminatório como esses professores têm sido tratados em relação a determinadas acções ou cursos, destinados, segundo parece, à formação de formadores. São cursos ministrados em várias localidades, não se sabe bem por quem, porque as escolas não foram informadas do que se passa e os professores que neles têm participado (formandos) são convidados particularmente, em muitos casos pelo telefone. Consta ainda que esses cursos são financiados pelo FSE e que os participantes auferem já uma determinada quantia mensal, além do seu vencimento normal, e com a perspectiva de facilmente transitarem, sem mais, para os escalões de acesso ao topo da carreira. Como último dado, acrescenta-se que, é voz corrente entre os professores, esses convites não serão alheios às influências dos CAP (centros de acção pedagógica), grupos concelhios não representativos da classe por não serem eleitos, criados algum tempo depois da Revolução, mas que hoje, segundo creio, não têm cobertura legal.

Tudo isto, com ou sem verdade, está a criar instabilidade e desconfiança, razão pela qual, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério da Educação detalhada informação sobre o assunto atrás referido, a fim de poder usufruir de elementos que me garantam um pleno esclarecimento da verdade.

Requerimento n.° 252/V (3.a)-AC de 11 de Janeiro de 1990

Assunto: Situação de professores do 1.° ciclo do ensino básico com lugar suspenso. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

Prevê o Decreto-Lei n.° 35/88 o destacamento compulsivo anual e provisório de professores em escolas situadas até 30 km daquelas de onde os professores com lugares suspensos são titulares.

Considero uma situação gravosa e punitiva para agentes de ensino que são alheios à situação e que criaram legítimas expectativas quando concorreram aos lugares agora suspensos.

Face à gravidade dos problemas criados e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação me informe se prevê alterar o diploma normativo em causa.

Requerimento n.° 253/V (3.a)-AC de 11 de Janeiro de 1990

Assunto: Situação da Escola Secundária do Feijó. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

' A degradação das instalações da Escola Secundária do Feijó, a carência de pessoal não docente e a sobrelotação de alunos preocupam naturalmente os pais e encarregados de educação dos alunos que a frequentam.