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II SÉRIE-B — NÚMERO 46

Propostas de aditamento

Artigo 207.°

1 —..........................................

2-..........................................

3 — O processo de nomeação para a frequência de cursos de especialização ou qualificação inicia-se com o respectivo convite aos militares que satisfaçam os requisitos exigidos, devendo tal convite ser objecto de divulgação através das ordens de serviço.

Artigo 210.°-A

Desistência da frequência de cursos de especialização ou de qualificação

O militar dos QP pode desistir, a título excepcional, da frequência de curso de especialização ou qualificação.

Proposta de alteração ao artigo 235."

Nas alíneas a), b) e c) alterar as palavras «escolha» e «antiguidade» para «antiguidade ou escolha».

Proposta de aditamento ao artigo 242.°

Aditar às classes 2, 3, 4 e 5 o posto de «vice-almirante».

Proposta de aditamento ao artigo 246.°

Aditar às alíneas b), c) e d):

Exercício de funções em missões diplomáticas de Portugal no estrangeiro;

Exercício de funções, nomeadamente de chefia, no Estado-Maior da Armada e em outros estados-maiores;

Exercício de funções de justiça, designadamente de presidente e de juízes do STM e de presidente e de juiz vogal do Tribunal da Marinha.

Propostas de aditamento

Artigo 249.°

[... ] apoiado nos conselhos de classe e é efectuada com base nos elementos organizados pela Direcção do Serviço de Pessoal.

Artigo 269.°

1 — .........................................

d) .........................................

b) .........................................

c) .........................................

d) {...] com informação favorável, pelo prazo mínimo de um ano, o comando [...]

Proposta de alteração ao artigo 276."

Alterar o quadro nos seguintes termos:

No segundo grupo das especialidades («Pára--quedista [...]»] aditar, nos postos, o posto de general;

No terceiro grupo das especialidades («Pilotos, navegadores [...]»] aditar, nos postos, 0 POSÍO de coronel.

Proposta de eliminação

Artigo 276.° É eliminado o n.° 2.

Propostas de aditamento ao artigo 284."

Na alínea b) aditar no primeiro parágrafo, a seguir a «pára-quedistas», a expressão «presidente ou vogal do STM».

Aditar nas alíneas b), c), d), é), j) e h) o seguinte parágrafo:

Desempenhar cargos em missões militares junto de representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aditar nas alíneas c), d), e), f) e h) o seguinte parágrafo:

Desempenha os cargos de presidente ou vogal do STM, inspector-geral da Força Aérea, comandante--chefe, comandante funcional, comandante ou director de estabelecimentos militares de ensino superior e chefia em estados-maiores.

Proposta de de aditamento

Artigo 286.°

[...] apoiado nos conselhos de especialidade e é efectuada com base nos processos individuais de promoção organizados pela Direcção de Pessoal (DP).

Propostas de substituição

Artigo 297.°

1 — Para o ingresso na categoria de sargento, o militar terá de estar habilitado com o curso de formação de sargentos frequentado nas escolas de formação de sargentos existentes ou a criar nos ramos.

2 — Este curso tem como objectivo dotar o militar com os conhecimentos militares, académicos, técnicos e tácticos necessários ao desempenho das funções que lhe são atribuídas até ao posto de sargento-ajudante, inclusive.

3 — Para ingresso nas classes, subclasses e ramos, o militar saído da EFS frequentará as escolas técnicas, militares ou civis, nacionais ou estrangeiras, com vista a especializá-lo nas matérias específicas de cada classe, subclasse ou ramo.