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16 DE MARÇO DE 1991

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A população da Pala, freguesia dc Ribadouro, no concelho de Baião, manifesta a sua preocupação pelo estado de degradação em que se encontra o posto médico da localidade, que foi devidamente equipado, dada a ausência de qualquer médico desde há cerca de sete meses.

Tal equipamento deveria servir uma população de cerca de 1400 utentes oriundos das freguesias de Santa Leocádia, Caldas de Aregos e Anccde do referido concelho.

Face à gravidade da situação e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde me informe o que se lhe oferece sobre o assunto.

Requerimento n.9 489/V (4.§)-AC

de 7 de Março de 1991

Assunto: Hospital Distrital de Tomar.

Apresentado por: Deputado António de Oliveira (PS).

O Sr. Ministro da Saúde deu recentemente uma entrevista ao jornal Cidade de Tomar, que este publicou na sua edição de 22 dc Fevereiro, onde é abordado o problema do novo Hospital Distrital dc Tomar.

Porque algumas das afirmações do Sr. Ministro poderão significar uma alteração relativamente a posições que anteriormente pareciam definitivamente assumidas por parte do Governo, porque as mesmas, de algum modo, contrariam a resposta dada através do Gabinete do Secretário de Estado da Administração da Saúde ao requerimento 856/V (3.'), que apresentei em Julho de 1990, onde se lê «[...] o Hospital dc Tomar tem já aprovada a sua localização na Quinta do Gordinho», designação que pretenderá significar Quinta das Gorduchas, que é o nome correcto, o deputado acima mencionado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Ministério da Saúde esclarecimentos sobre as seguintes questões:

1) Que motivos levaram o Sr. Ministro a dizer que a colaboração da Câmara Municipal de Tomar «[...] passa, nomeadamente, por [...]: a definição do local exacto para a construção»?

2) Ao afirmar «o Ministério da Saúde está determinado cm fazer avançar o novo Hospital Distrital de Tomar, porque entendemos a necessidade de criação deste tipo de equipamento nessa região [...]» e mais adiante, no que se refere às verbas

inscritas em PIDDAC, «(...] se, entretanto, não houver a vontade por parte da Câmara, essas verbas poderão vir a ser aplicadas noutros concelhos que manifestem o interesse em colaborar com o Ministério», significa que para a actual equipa do Ministério da Saúde c para o Governo, apesar do entendimento da necessidade do equipamento a sua instalação depende do «bom comportamento» do município da respectiva área?

3) De quem é afinal a responsabilidade da construção de hospitais distritais cm Portugal?

4) Possui o Ministério da Saúde elementos que indiciem falta de vonlade em colaborar no campo estrito das suas responsabilidades, por parte da

• Câmara Municipal de Tomar?

5) Afirma o Sr. Ministro, relativamente ao terreno, que «[...] o Ministério não declina a eventualidade da compra». A compra é apenas uma «eventualidade» ou é efectivamente da responsabilidade do Ministério da Saúde?

6) Pretende o Sr. Ministro fazer crer a quantos leram a sua entrevista que são de outrem, nomeadamente da Câmara Municipal de Tomar, responsabilidades que são exclusivamente do seu Ministério?

7) No caso de o município de Tomar vir a ser confrontado, de forma irredutível por parte do Ministério, com a «necessidade» de «oferecer» o terreno sob pena de ver o Hospital Distrital de Tomar «ir» para outro concelho, prevê o Governo algum mecanismo financeiro compensatório que cubra o não recebimento de receitas por força das contraparüdas que a Câmara teria de oferecer para a aquisição do terreno?

Requerimento n.9 490/V (4.B)-AC

de 7 de Março de 1991

Assunto: Pedido dc relatório.

Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

Ao abrigo das disposições consütucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território que me sejam fornecidos os relatórios do progresso c as sugestões de acção até ao momento apresentados pelo grupo de trabalho criado por despacho conjunto de 27 de Agosto de 1990 para análise da «persistente influência dos preços dc alguns produtos na evolução do índice de preços no consumidor».

Requerimento n.9 491A/ {4.B)-AC

de 7 de Março de 1991

Assunto: Realojamento dos desalojados pelas cheias dc Novembro dc 1983 no concelho da Amadora.

Apresentado por: Deputados Octávio Teixeira e Luís Roque (PCP).

«Como consequência dos temporais ocorridos em Novembro de 1983, um grande número de famílias viu as suas habitações destruídas», como se diz no preâmbulo do Dccreto-Lei n.° 398/84, que determina a construção de fogos em vários concelhos atingidos por aqueles, entre os quais a Amadora.

O mesmo Decreio-Lei n.e 398/84, no seu artigo 2.8, prevê que os encargos com a construção das habitações em causa seriam inscritos no PIDDAC para o ano de 1985.

A Câmara Municipal da Amadora, com vista à reserva daqueles fogos, enviou ao IGAPHE a indicação do númeto dc fogos necessários e respectiva tipologia para o realojamento dos supracitados desalojados.

Mas o surrealismo aparece através da resposta do IGAPHE, que considera prioritário o realojamento das famílias residentes nas zonas de construção da CRIL.

Não estando em causa o realojamento destas pessoas, pensamos que os fogos construídos foram para dar cumprimento ao Decreto-Lei n.B 398/84, e com esta atitude o IGAPHE desrespeita a sua doutrina, ou seja, põe-sc fora da lei e mesmo contra ela.

Acresce que o arrastamento da situação dos desalojados dc Novembro de 1983 causa instabilidade e prejuízos graves àqueles, além dc pôr em causa a sua segurança por