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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

A Junta de Freguesia de Gáfete (Crato) realizou, com o

patrocínio do Instituto do Emprego e Formação Profissional, em 1989, um curso de costura e bordados, em que

participaram 20 formandos, com uma duração de sete me-

sesv

As formandas foi-lhes prometido uma bolsa de 26" 000S/ mês e as monitoras foram contratadas por 45 OOOS/mes.

A verdade é que às formandas só lhes foi pago 13 000$ e ultimamente 26000$, lendo a haver, cada uma, cinco meses a 13 000$.

Acresce que o mesmo se passou com as monitoras, que têm a haver cinco meses a 22 500S, pois só receberam metade do que tinham direito durante cinco meses.

A Junta de Freguesia dc Gáfete declina a responsabilidade da dívida, o mesmo acontece com o delegado do Instituto do Emprego e Formação Profissional de Évora, assacando as responsabilidades um ou outro.

Portugal é um país de direito e não pode permitir que o Estado não seja pessoa de bem, com prejuízo das modestas economias das trabalhadoras.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e do Planeamento e da Administração do Território, como órgãos de tutela dos organismos envolvidos, esclarecimentos urgentes sobre o assunto, mesmo que seja necessário um inquérito, e se tal se realizar pedimos desde já o envio das suas conclusões.

Requerimento n.9 503/V (4.8)-AC

de 7 de Março de 1991

Assunto: Despejo movido pela PETROGAL no seu bairro

social em Sacavém. Apresentado por: Deputados Luís Roque e Álvaro

Brasileiro (PCP).

Está em julgamento no Tribunal Judicial de Loures uma acção de despejo movida pela PETROGAL em cumprimento do arügo 8.4, alínea a), do «bolorento» regulamento, que atribiliariamente e à boa maneira dos tempos em que foi feito quer despejar uma moradora que aí habita há 34 anos.

Já anteriormente tínhamos inquirido o Ministério da Indústria e Energia, através do requerimento n.8 881/V {!.-)• -AC, que segue em anexo, sobre a aplicação de um regulamento datado de 17 de Junho de 1959, no tempo do Estado novo, que nos artigos 4.9,6.9 c 7.9 são bem espelhos da doutrina social e humanista da ditadura.

Pensámos que com a resposta desse Ministério, datada de 4 de Julho de 1989, ofício n.9 5531, casos destes nunca mais se repetiriam, pois a «PETROGAL, interpretando o sentido da maioria dos moradores do bairro da PETROGAL em Sacavém, pretende o seu loteamento» (n.9 1 do vosso documento), mas efectivamente estamos enganados, pois a PETROGAL utilizou mais uma vez este iníquo c inconstitucional regulamento.

Acresce que utilizou c mal, pois não repararam no § l.9 do mesmo artigo 8.9

Assim, nos lermos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia resposta às seguintes questões:

1.° Tem V. Ex.8 conhecimento deste faclO? 2.' Tem a PETROGAL autoridade suficiente para fazer tábua raza do ofício que V. Ex.s me mandou

como resposta e assumir-se como nova «SA-COR», como se diz no regulamento?

3.9 Como e quando pensa esse Ministério resolver

esia situação, que é degradante «vv 1991, $ (yiS

já o era em 1959? Assim, para quando a

erradicação de rüo «salazarento» regulamento?

4.s Que se passa por de trás deste processo de despejo dc uma moradora de há 34 anos no bairro e que contraria o próprio regulamento?

5.° Retomando a última questão do requerimento supracitado de 12 de Abril de 1989, por mim enviado a V. Ex.!, pergunto mais uma vez, será que esse Ministério e a PETROGAL aceitaram passivamente a herança do ditador?

ANEXO A

Requerimento n.9 881/V (2.»)-AC

de 12 de Abril de 1989

Assunto: Regulamentação do bairro social da PETROGAL (ex-Bairro Dr. Oliveira Salazar), sito na Bobadela, Sacavém.

Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

O supracitado regulamento foi elaborado em 17 de Junho dc 1959 c espelha a filosofia como eram criados os bairros sociais no Estado novo.

Trata-se de um regulamento que contém disposições gravemente limitadoras da liberdade individual e violadores da Constituição da República.

Espanta por isso que, volvidos 30 anos, a PETROGAL (proprietária do bairro) continue a aplicar esse «bolorento» regulamento.

Os artigos 4.°, 6.9 e 7.° do citado regulamento, que segue em anexo, são bem espelhos da hipócrita doutrina moral da ditadura.

Acresce que os artigos 5.B, 8.9 e 10." mostram bem a prepotência do regime então vigente e que não se coadunam com a situação da democracia que hoje vivemos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, urge, através do Ministério da Indústria e Energia, formular as seguintes questões:

1) Tem o Ministério da Indústria e Energia conhecimento do citado regulamento?

2) Que medidas pensa tomar esse Ministério para resolver este assunto?

3) Ou será que o Ministério está de acordo com ele c com a PETROGAL e aceita passivamente a herança do ditador?

ANEXO B

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 881/V (2.-)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre o bairro social da PETROGAL (ex-Bairro Dr. Oliveira Salazar), sito em Bobadela, Sacavém.