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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

Região Sul da Luta Contra a. Pobreza propôs ao Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social, no âmbito dos Projectos de Luta Contra a Pobreza, um Programa de Apoio Alimentar a Crianças e Jovens, para vigorar no decorrer do ano civil de 1991 e para funcionar como medida intermédia entre a extinção do referido Plano de Emergência e a normalização das realidades económico-sociais do distrito.

2 — Este referido Programa de Apoio Alimentar a Crianças e Jovens não teve nem tem como objectivo substituir as entidades que, nos termos do Decreto-Lei n.° 399-A/84, de 28 de Dezembro, tinham e têm responsabilidades em matéria de cantinas escolares e refeitórios. Mais: o referido Programa nunca foi perspectivado em função de anos lectivos, mas sim em função de anos civis. Os serviços locais do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, em contacto com as escolas, sempre as informaram de que se tratava de um Programa de Apoio Alimentar para o Ano de 1991 e igualmente lhes deram conhecimento do fixado pelo Decreto-Lei n.° 399-A/84, de 28 de Dezembro.

Igual procedimento foi tido em relação ao ensino secundário, lembrando as responsabilidades que cabem ao IASE — Instituto de Acção Social do Ministério da Educação.

Esta política de apoio alimentar, enquanto Projecto de Luta Contra a Pobreza e apoiada pelo Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, é a única em prática em todo o País, não tendo lugar em qualquer outro distrito.

3 — Todavia, está S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social receptivo a prolongar este Projecto de Apoio Alimentar ao ensino básico até ao final do presente ano escolar. Assim, foram já colocadas, através do Sr. Governador Civil, e em estreita colaboração com o Centro Regional de Segurança Social, a todas as câmaras municipais do distrito as condições tidas por convenientes para o seu prosseguimento, a saber:

a) Comparticipação das autarquias em 50% de uma verba que o Centro Regional estima em 100$ por criança carenciada. Assim sendo, as escolas que recebiam 90$ do Centro Regional por aluno carenciado, no ano de 1991, passarão a receber 50$ do Centro Regional e 50$ da autarquia;

b) Para as escolas que até Dezembro forneceram refeição completa e que recebiam 60$ do PIPSE, a autarquia terá de comparticipar em 40$, de modo a perfazer os 100$ estimados para o valor total da refeição;

c) As escolas que não eram contempladas pelo PIPSE e que, por essa razão, recebiam 60$ do Centro Regional para suplemento alimentar passarão agora a receber 30$ do Centro Regional, obrigando-se a autarquia a pôr os outros 30$;

d) A autarquia compromete-se a garantir o pessoal necessário à prestação destes serviços alimentares, sem qualquer encargo para o Centro Regional de Segurança Social.

Deste modo, se as autarquias aceitarem a reactivação do subsídio nas condições apresentadas, ele será

aplicado, segundo esse modelo, em todas as autarquias do distrito, isto é, mesmo naquelas que assumiram à sua custa o total do subsídio e têm vindo a manter refeição sem qualquer interrupção. Pretende salvaguardar-se, assim, um propósito de justiça social.

Aguarda-se nesta data resposta a esta proposta por parte das câmaras municipais do distrito ao respectivo Governo Civil.

11 de Fevereiro de 1992. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Anahory Garin.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 211/VI (l.a)--AC, do Deputado Mário Tomé Gndep.), sobre o encerramento da linha do Tua.

Em referência ao assunto objecto do ofício n.° 706/92, de 20 de Janeiro passado, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de, para os devidos efeitos, informar V. Ex.a do seguinte:

Por razões operacionais o troço de linha do Tua entre Mirandela e Bragança está a ser realizado, a título provisório, pela CP por meios rodoviários, de acordo com o que está previsto nos estatutos da empresa para casos como este.

O transporte actualmente feito por via rodoviária assegura as mesmas condições do caminho de ferro, proporcionando mesmo melhores padrões de qualidade e velocidade, tornando o tempo do percurso entre Mirandela e Bragança inferior em 1 hora.

14 de Fevereiro de 1992. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 233/VI (l.a)--AC, do Deputado Alberto Costa (PS), acerca dos estudos sobre os efeitos da aplicação das propostas de reforma da PAC em Portugal.

Relativamente ao ofício de V. Ex." n.° 757/92, de 24 de Janeiro de 1992, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

1 — A Reforma da PAC é um processo evolutivo que se encontra actualmente em início de análise e aprofundamento no seio do Conselho de Ministros das Comunidades.

2 — Conhece-se o ponto de partida (as propostas da CCE), mas não se conhece ainda o ponto de chegada (as decisões do Conselho de Ministros).

3 — Em relação a esse ponto de partida tem sido clara a posição deste Ministério: não aceitável.