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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

b) Uma patrulha diária a cavalo nos dias úteis;

c) Além disso, outra unidade da Guarda (Batalhão

n.° 1) reforça quatro vezes por semana este patrulhamento nos dias úteis;

d) Ainda, sempre que possível, o Batalhão n.° 2 vai lançar patrulhas à civil para obtenção de informações.

Escapam à competência deste Ministério as seguintes pretensões:

1) Vedação da área da Faculdade (Câmara Municipal de Oeiras e a própria Faculdade);

2) Melhor iluminação pública dos principais acessos à Faculdade (Câmara Municipal de Oeiras e a EDP);

3) Transportes públicos entre os terminais do eléctrico e Caminhos de Ferro e a Faculdade.

Em conclusão, gostaríamos de referir que a Guarda Nacional Republicana está a fazer os seus melhores esforços, por vezes em detrimento da protecção de outras áreas, em razão da exiguidade dos meios de que dispõe.

Para melhorar a situação será conveniente que também os alunos evitem situações de maior risco, evitando atalhos menos frequentados, passeios isolados na mata ou deslocações isoladas em horas nocturnas.

3 de Fevereiro de 1992. — O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 258/VI (l.8)--AC, do Deputado Cerqueira de Oliveira (PSD), sobre a situação de repatriados do Zaire.

Referenciando o vosso ofício n.° 817 de 29 de Janeiro de 1992, informo V. Ex.a de que se encontram instalados no Centro de Férias da Costa da Caparica 43 cidadãos portugueses repatriados do Zaire, sendo este total composto por 7 casais, 14 senhoras, 3 homens e 12 crianças.

11 de Fevereiro de 1992. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 259/VI (l.8)--AC, do Deputado Cerqueira de Oliveira (PSD), sobre o diferendo ocorrido no Instituto de Medicina Legal do Porto.

Em resposta às perguntas formuladas no requerimento acima referido, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto de informar o seguinte:

á) O Ministério tem conhecimento do diferendo referido. Tomou dele conhecimento através de duas vias:

Pelos órgãos de comunicação social;

Pela via hierárquica, mediante informação prestada pelo próprio director do Instituto de Medicina Legal do Porto;

b) O referido diferendo ocorreu no âmbito de um processo de averiguações que tinha sido instaurado pelo Sr. Director do Instituto de Medicina Legal, no exercício de competências que a lei

lhe confere. O Ministério tem conhecimento de que o referido processo, a final, foi mandado arquivar. O Ministério tem igualmente conhecimento de que o Sr. Director do Instituto de Medicina Legal, no exercício de competências que a lei lhe confere, instaurou processo disciplinar contra a funcionária referida no requerimento, que ainda não foi concluído;

c) A condução do processo de averiguações e do processo disciplinar obedece a disposições legais que, de entre outras, consagram e salvaguardam os direitos e as garantias de funcionários e demais cidadãos e a intervenção de «autoridades isentas e independentes».

11 de Fevereiro de 1992. — O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 263/VI (l.a)--AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre a criação de um centro cultural em Goa.

Em referência ao ofício desse Gabinete n.° 822/92, de 29 de Janeiro de 1992, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S.a Ex.8 o Secretário de Estado da Cultura de informar que desconhece qualquer assunto relacionado com uma eventual «recusa do Governo em disponibilizar uma verba de 40 mil contos» para a criação de um centro cultural em Goa.

O Chefe do Gabinete, Manuel Falcão.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 268/VI (l.8)--AC, dos Deputados José Manuel Maia e Lourdes Hespanhol (PCP), sobre a suspensão do Programa de Apoio às Cantinas Escolares do Ensino Básico.

Referenciando o assunto em epígrafe, informo V. Ex.8 do seguinte:

1 — Tendo terminado no fim do ano de 1990 o Plano de Emergência para o Distrito de Setúbal, que vigorou de 1984 a 1990, a Ex.ma Sr.a Comissária da Região Sul da Luta Contra a Pobreza propôs ao Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social, no âmbito dos Projectos de Luta Contra a Pobreza, um Programa de Apoio Alimentar a Crianças e Jovens, para vigorar no decorrer do ano civil de 1991 e para funcionar como medida intermédia entre a extinção do referido Plano de Emergência e a normalização das realidades económico-sociais do distrito.