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29 DE FEVEREIRO DE 1992

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final da escolaridade e aqueles que, em princípio, podem ter um maior apoio contam com a possibilidade de um prosseguimento de estudos com a professora que actualmente os ensina.

Acresce que, para além da diferente origem social dos alunos, coincide ainda na turma menos beneficiada a existência de um número muito mais elevado de alunos de etnia diferente.

8 — Há, assim, por um lado, razão por parte dos pais ao procurarem naturalmente o que é melhor para os seus filhos, no caso vertente o ficarem com uma professora que os pode acompnhar durante mais tempo e de quem têm boas referências; razão assiste também por parte dos outros pais ao queixarem-se por os seus filhos parecerem constituir, de facto, uma turma de «2.a categoria».

9 — Em nosso juízo, a escola não considerou, antes da constituição definitiva das turmas, o quadro social global dos alunos do 1.° ano no seu conjunto, de modo a procurar uma divisão equilibrada dos alunos. Não terá actuado com intenções de segregação racial; actuou com certeza numa perspectiva que teve mais em conta o contexto social, tendo o aspecto étnico-racial vindo a acontecer por acréscimo.

Lisboa, 29 de Janeiro de 1922, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 92/VI (l.8)--AC, do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre a situação no serviço de pediatria e outros problemas no Hospital Distrital de Castelo Branco.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Saúde de informar V. Ex.8, após ter sido ouvido o respectivo Hospital sobre o assunto referenciado, que:

1 — O serviço de pediatria e neonatologia foi objecto de uma grande reestruturação física, feita de acordo e nos termos do Programa Nacional de Saúde Materno--Infantil.

2 — A reestruturação foi feita após aprovação superior do Sr. Secretário de Estado e com base na apreciação in loco e relatório favorável da própria Comissão Nacional de Saúde Materno-Infantil.

3 — Em reunião efectuada naquele Hospital entre a Comissão Nacional e o conselho de administração em 14 de Março de 1991 foram largamente discutidas as várias questões relacionadas com o serviço e nomeadamente aquelas que sistematicamente vinham a público através do responsável do serviço de pediatria.

4 — Por questões de comodidade para com os doentes e profissionais, gestão de espaços e recursos e ainda por questões que se prendem com toda a filosofia subjacente ao Programa Nacional, os serviços de pediatria, neonatologia e obstetrícia foram instalados no mesmo piso do Hospital, ou seja no 5.° piso.

5 — A área do serviço de pediatria/neonatologia manteve-se precisamente na mesma, isto é 643 m2, havendo tão-somente uma melhoria funcional e redefinição das actuais instalações, sendo de realçar o aumento significativo da área física do serviço de neonatologia (de 38 m2 para 153 m2).

6 — Em relação ao enunciado no n.° 4, o qual inventaria a instalação de uma área de clínica privada no. 6.° piso, não passa de pura invenção do director do/serviço de pediatria, uma vez que essa área se destina a instalar convenientemente o serviço de urologia.

6 Chefe do Gabinete, João Lourenço Monge.

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MINISTÉRIO DO EMPREGO ' E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 96/VI (1.a)--AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre os direitos das crianças deficientes do Porto.

Referenciando o vosso ofício em epígrafe, tenho a honra de transcrever o esclarecimento prestado por S. Ex.a o Secretário de Estado da Segurança Social sobre o requerimento 96/VI do Sr. Deputado Luís Sá (PCP).

O Serviço dos Transportes Colectivos do Porto levou a efeito a aquisição de duas viaturas adaptadas para o transporte de deficientes, com a lotação de 15 utentes em cada uma delas.

Para a sua utilização foi entendido como mais adequado confiar a gestão do serviço a uma instituição particular de solidariedade social com larga experiência no domínio dos transportes — a Cruz Vermelha Portuguesa.

Para tanto o Serviço de Transportes Colectivos do Porto, o Centro Regional de Segurança Social do Porto e a Cruz Vermelha Portuguesa celebraram um protocolo regulador da cooperação entre as três entidades com vista ao funcionamento desse serviço.

Nos termos desse protocolo, o STCP cede à CVP o uso dos veículos e assegura a sua manutenção e conservação, bem como o abastecimento de combustível; a CVP garante a sua gestão e contrata os motoristas necessários; e o CRSS, através da celebração de um acordo de cooperação com a CVP, assegura o financiamento mensal para pagamento do referido pessoal.

Trata-se, assim, de um serviço especial de transporte colectivo para deficientes, que se pretende, tanto quanto possível, idêntico ao serviço de transporte colectivo assegurado pelo STCP no âmbito da sua competência quanto aos normais.

É essa razão que justifica a adopção de tarifa idêntica à praticada nessas carreiras normais — 125 400 por viagem.

Assim, e reportando-nos aos pedidos de esclarecimento constantes do requerimento:

1) Por via da utilização das viaturas em questão não foram cortadas quaisquer garantias de transporte para crianças, mas sim de cidadãos deficienes em geral.

Aliás, é esta a competência do STCP, serviço de transporte público generalizado.

A questão dos transportes escolares — questão importante, é certo — não releva desta sede.

2) Não foram fixadas tarifas mais baixas porque justamente os autocarros não são de transpor-