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29 DE FEVEREIRO DE 1992

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Em relação ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Em Março de 1990 foram detectados num poço situado próximo do posto de serviço da Shell, em Argoncilhe, vestígios de gasolina.

Após ter sido confirmada a fuga de gasolina, o depósito foi retirado, em Julho de 1990, e substituído por outro, tendo-se verificado que o depósito antigo estava perfurado.

2 — Estima-se que se tenham infiltrado cerca de 10 t de gasolina. A estação de serviço situa-se num ponto de cota elevada, o que faz com que as escorrências de gasolina se fizessem sentir nos terrenos das encostas envolventes, contaminando poços e uma galeria de mina.

3 — Desde 26 de Julho de 1991 têm sido feitas regularmente colheitas de água para análise, tanto pelos Serviços Regionais do Ministério da Indústria e Energia como pela Shell. Em alguns locais as análises realizadas apresentam ainda valores elevados de hidrocarbonetos.

4 — Os serviços do MARN já realizaram inspecções ao local, tendo feito o levantamento da situação e dado algumas orientações no sentido de determinar a real dimensão do fenómeno.

5 — Entretanto a Shell comprometeu-se a colaborar na resolução da situação, garantindo o abastecimento de água através de cisternas e propondo uma metodologia e acções imediatas.

6 — A metodologia proposta pela Shell em 31 de Dezembro de 1991 compreendia duas fases, designadamente:

Fase 1 — Levantamento de dados e informações. Obtenção de dados e informações sobre:

Todas as possíveis fontes potenciais de contaminação nas áreas adjacentes ao PA de Argoncilhe;

Descrição hidrogeológica da área;

Exame detalhado de todos os alvos potencialmente contaminados.

Fase 2 — Investigação detalhada.

Decorrerá parcialmente em paralelo com a fase 1.°

Determinação da extensão horizontal e vertical da contaminação de todas as fontes potenciais;

Ajustamento adicional do modelo hidrogeológico (necessário para projectar as técnicas correctivas a serem aplicadas).

7 — As acções imediatas propostas e acordadas na mesma altura foram:

Constituição de uma comissão coordenadora e de uma «Força tarefa», composta por elementos das Câmaras Municipais de Vila Nova de Gaia e da Feira e da Shell Portuguesa;

Definição dos respectivos termos de referência;

Elaboração de um plano de acção detalhado (até meados de Janeiro) pela Shell Portuguesa;

Por solicitação dos responsáveis pelas Divisões de Ambiente das duas Câmaras, continuação da colheita de amostras de água e respectivas análises em pontos de periferia da zona contaminada;

Estas colheitas e análises deverão ser feitas no âmbito da «Força tarefa», em particular no que se refere às técnicas de colheita e aos métodos analíticos a serem utilizados, e serão inseridas posteriormente no plano de acção detalhado;

Instalação de poços de monitorização próximo das fontes potenciais de contaminação e dos alvos contaminados;

Mapeamento geológico da área;

Continuação do abastecimento provisório de água por meio de cisternas às áreas afectadas.

8 — Cabe à comissão coordenadora, composta por membros da Shell, da Câmara de Vila Nova de Gaia e da Feira e dos serviços deste Ministério:

Gerir, em nome da Shell Portuguesa e das Câmaras Municipais de Vila Nova de Gaia e da Feira, as investigações e acções correctivas subsequentes relativas à contaminação com hidrocarbonetos das águas na área envolvente do PA de Argoncilhe e, nomeadamente:

Monitorar e aprovar as actividades da «Força tarefa», que executa as investigações e acções correctivas;

Acordar padrões de qualidade da água sobre as quais se basearão as acções correctivas a serem implementadas;

Acordar e implementar quaisquer medidas (se necessário) no que se refere à saúde pública;

Acordar e implementar qualquer forma de sinalização ou aviso às populações relativamente às áreas contaminadas;

Acordar e elaborar comunicações ao público relativamente ao progresso das investigações e acções correctivas;

Definir um esquema de periodicidade de reuniões.

9 — Cabe à «Força tarefa»:

Executar, de acordo com as decisões da comissão coordenadora, as investigações e acções correctivas subsequentes relativas à contaminação com hidrocarbonetos das águas na área envolvente do PA de Argoncilhe, nomeadamente:

Realizar investigações iniciais para identificar as fontes e extensão da contaminação com hidrocarbonetos e recomendar acções correctivas preliminares.

Efectuar um levantamento hidrogeológico mais detalhado da área, a fim de projectar um plano de acção correctiva;

Implementar o referido plano;

Definir um esquema de periodicidade de reuniões e de comunicação à comissão coordenadora.

10 — A aplicação da legislação existente no que se refere a casos de recursos hídricos é da responsabilidade da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, tendo já S. Ex.a o Sr. Ministro do Ambiente e Recursos Naturais solicitado àquele serviço que proceda em conformidade na sua área de intervenção.

11 — No dia 5 de Fevereiro de 1992 apresentou a Shell a este Gabinete um primeiro documento do plano de acção previsto. Este plano será constituído pelas três fases abaixo discriminadas, tendo o estudo agora entregue detalhado toda a primeira fase:

Fase 1 — Instituição do projecto, recolha de dados e investigação inicial. Esta fase tem como objectivo determinar em termos gerais a extensão do problema.