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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

Pelo ofício n.° 4805, de 18 de Julho de 1985, foi comunicado à Câmara Municipal de Alcanena que havia sido concedida à firma Gomes de Oliveira & Filhos, L.da, a licença n.° 1117, para utilizar um paiol provisório móvel no concelho de Alcanena.

Em Abril de 1988 volta a mesma empresa a requerer a legalização de um paiol móvel para o mesmo fim, com a consequente comunicação à Câmara Municipal de Alcanena, pelo nosso ofício n.° 855/P, de 20 de Fevereiro de 1989. Neste requerimento a firma refere que a pedreira está registada na Câmara Municipal de Alcanena nos termos do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 227/82, de 14 de Junho.

Em Junho de 1990 a firma em questão requereu a prorrogação do prazo de utilização do paiol móvel, a que correspondeu o nosso ofício n.° 4501/P, de 15 de Novembro de 1990, para a Câmara Municipal de Alcanena.

2 — O paiol móvel é uma caixa de madeira forrada interiormente a chapa de zinco, com as dimensões de 1,00 m x 0,57 m x 0,27 m, para uma lotação até 50 kg de explosivo, para transporte do explosivo do paiol abastecedor, neste caso em Fátima,, concelho de Vila Nova de Ourém, até ao local de emprego, pedreira Serra de Santa Marta, no concelho de Alcanena. • 3 — Relativamente às preocupações e perguntas formuladas pelo presidente da Câmara Municipal de Alcanena:

a) Trata-se de uma firma de Vila Nova de Ourém que explora a pedreira Serra de Santa Marta, em Alcanena;

b) A licença de laboração da pedreira não é da competência da Inspecção dos Explosivos, mas da Direcção-Geral de Geologia e Minas ou Câmara Municipal de Alcanena. Se está a laborar ilegalmente, parece que a solução desta situação será da competência da Câmara Municipal de Alcanena;

No entanto a Câmara teve conhecimento da exploração da pedreira desde 1983, por três vezes, como se diz no n.° 1, sem que tenha apresentado qualquer reacção;

c) As câmaras municipais são as entidades que emitem, se assim o entenderem, a licença de construção dos paióis, mas para paióis provisórios fixos, após aprovação do projecto de instalação por parte da Inspecção dos Explosivos;

d) A autorização para aquisição e emprego de explosivos é da competência do Comando-Geral da PSP, que se admite a dê baseada numa licença de explosivos da DGGM ou da Câmara Municipal;

e) A degradação do ambiente e da paisagem poderá ser consequência da exploração da pedreira, motivada pela utilização de maquinaria e emprego de explosivos. Como atrás se diz, o regime de exploração da pedreira e o fornecimento de explosivos não são da competência desta Inspecção.-

O paiol móvel permite o transporte e a armazenagem dos exp\osivos em condições de segurança para pessoas e bens e não contribui de forma alguma para a degradação do ambiente e da paisagem.

Esclarece-se que até este momento não entrou nesta Inspecção dos Explosivos qualquer ofício da Câmara Municipal de Alcanena sobre o assunto em questão.

29 de Outubro de 1991. — O Presidente, Francisco Abreu Riscado, brigadeiro.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA

Assunto: Resposta aos requerimentos n.0' 55/VI (l.a)--AC e 56/VI (l.a)-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), solicitando o envio de publicações.

Acusamos a recepção das vossas cartas solicitando publicações do INE para os Srs. Deputados Guilherme Oliveira Martins, Mário Tomé e José Mário Lemos Damião.

De acordo com orientações do Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o INE cumpre a sua missão de prestador de um serviço público enviando, gratuitamente e na altura da sua edição, um exemplar de todas as publicações ao Centro de Documentação da Assembleia da República, bem como a cada um dos grupos parlamentares.

Assim, e de acordo com esta orientação, os Srs. Deputados deverão consultar as publicações do INE ou no Centro de Documentação da Assembleia da República ou nos grupos parlamentares, havendo sempre a possibilidade da aquisição, por compra, de exemplares adicionais.

6 de Fevereiro de 1992. — Director, Rodrigo Magalhães.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 68/VI (l.a)--AC, do Deputado Macário Correia (PSD), acerca da nova ponte sobre o Tejo.

A fim de esse Gabinete estar habilitado a satisfazer as questões suscitadas no requerimento supracitado, remetido a este Gabinete a coberto do ofício n.° 217/91, de 11 de Dezembro, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de remeter a V. Ex.a os documentos abaixo designados:

Doe. n.° 4 — Avaliação dos corredores — identificação e avaliação de efeitos.

Doe. n.° 5 — Apresentação dos traçados.

Doe. n.° 6 — Avaliação dos corredores — conclusões e recomendações (a).

6 de Fevereiro de 1992. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

(a) A documentação enviada foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 74/VI (l.a)--AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a grave contaminação de aquíferos situados nos concelhos de Vila Nova de Gaia e de Santa Maria da Feira.