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29 DE FEVEREIRO DE 1992

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2 — Este referido Programa de Apoio Alimentar a Crianças e Jovens não teve nem tem como objectivo substituir as entidades que, nos termos do Decreto-Lei n.° 399-A/84, de 28 de Dezembro, tinham e têm responsabilidades em matéria de cantinas escolares e refeitórios. Mais: o referido Programa nunca foi perspectivado em função da anos lectivos, mas sim em função de anos civis. Os serviços locais do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, em contacto com as escolas, sempre as informaram de que se tratava de um Programa de Apoio Alimentar para o Ano de 1991 e igualmente lhes deram conhecimento do fixado pelo Decreto-Lei n.° 399-A/84, de 28 de Dezembro.

Igual procedimento foi tido em relação ao ensino secundário, lembrando as responsabilidades que cabem ao IASE — Instituto de Acção Social do Ministério da Educação.

Esta política de apoio alimentar, enquanto Projecto de Luta Contra a Pobreza e apoiada pelo Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, é a única em prática em todo o País, não tendo lugar em qualquer outro distrito.

3 — Todavia, está S.a Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social receptivo a prolongar este Projecto de Apoio Alimentar ao ensino básico até ao final do presente ano escolar. Assim, foram já colocadas, através do Sr. Governador Civil e em estreita colaboração com o Centro Regional de Segurança Social, a todas as câmaras municipais do distrito as condições tidas por convenientes para o seu prosseguimento, a saber:

o) Comparticipação das autarquias em 50% de uma verba que o Centro Regional estima em 100$ por criança carenciada. Assim sendo, as escolas que recebiam 90$ do Centro Regional por aluno carenciado no ano de 1991 passarão a receber 50$ do Centro Regional e 50$ da autarquia;

b) Para as escolas que até Dezembro forneceram refeição completa e que recebiam 60$ do PIPSE, a autarquia terá de comparticipar em 40$, de modo a perfazer os 100$ estimados para o valor total da refeição;

c) As escolas que não eram contempladas pelo PIPSE e que, por essa razão, recebiam 60$ do Centro Regional para suplemento alimentar passarão agora a receber 30$ do Centro Regional, obrigando-se a autarquia a pôr os outros 30$;

d) A autarquia compromete-se a garantir o pessoal necessário à prestação destes serviços alimentares, sem qualquer encargo para o Centro Regional de Segurança Social.

Deste modo, se as autarquias aceitarem a reactivação do subsídio nas condições apresentadas, ele será aplicado, segundo esse modelo, em todas as autarquias do distrito, isto é, mesmo naquelas que assumiram à sua custa o total do subsídio e têm vindo a manter refeição sem qualquer interrupção. Pretende-se salvaguardar, assim, um propósito de justiça social.

Aguarda-se nesta data resposta a esta proposta por parte das câmaras municipais do distrito ao respectivo Governo Civil.

Lisboa, 4 de Fevereiro de 1992. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 282/VT (l.a)--AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre o despacho relativo ao sistema de ensino, instrução e treino militar.

Despacho n.° 14/MDN/92. — Tendo em consideração que o Programa do Governo estabelece como um dos seus objectivos a coordenação e harmonização das políticas de ensino, instrução e treino militar, face aos actuais conceitos de defesa integrada e no sentido de favorecer um melhor conhecimento mútuo e o estabelecimento de laços de amizade e camaradagem entre militares dos três ramos das Forças Armadas;

Considerando ainda o objectivo geral da política do Governo de uma maior racionalização dos meios atribuídos às Forças Armadas, determino que:

a) Seja leccionado no próximo ano lectivo, a título experimental, num mesmo estabelecimento de ensino superior militar, o primeiro ano de formação geral comum aos três ramos;

b) A DGPI, em estreita colaboração com o EMGFA, me apresente, até ao dia 15 de Fevereiro, o plano de acções necessárias à concretização daquele objectivo.

Lisboa, 16 de Janeiro de 1992. — O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 295/VI (l.a)--AC e 296/VI (l.a)-AC, do Deputado Lemos Damião (PSD), respectivamente sobre o envio de publicações de estatísticas e o pedido de envio regular de duas publicações estatísticas.

Acusamos a recepção das vossas cartas solicitando publicações do INE para os Srs. Deputados Guilherme de Oliveira Martins, Mário Tomé e José Mário Lemos Damião.

De acordo com orientações do Sr. Ministro do Planeamento e da Administraçõ do Território, o INE cumpre a sua missão de prestador de um serviço público