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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

Requerimento n.a 1051/VI (1.9)-AC de 17 de Junho de 1992

Assunto: Situação dos trabalhadores das instituições particulares de solidariedade social. Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

Os trabalhadores das instituições particulares de solidariedade social, abrangidos por uma portaria do Ministério do Emprego e da Segurança Social que data de 1985, há muito vêm denunciando a sua situação que se encontra ultrapassada lace à evolução verificada na área da legislação laboral.

Verifica-se, assim, que as carreiras profissionais destas insütuições ficam cada vez mais aquém das carreiras da função pública e mesmo das do ensino particular e cooperativo, o qual se rege por tabelas regulares e imperativas.

A situação destes trabalhadores tem vindo a degradar-se a partir do momento em que a única tabela publicada no Boletim do Traballto e Emprego (1.° série, n." 31, de 22 de Agosto de 1985), com carácter obrigatório, data de 1985, tendo sido a partir desse momento da responsabilidade da união das instituições a orientação sobre a elaboração das tabelas com carácter facultativo.

Esta situação deixa ao critério das direcções das instituições a aplicação dessas orientações quanto aos aumentos salariais dos trabalhadores.

É, portanto, claramente ineficaz qualquer viabilidade de acordo social, quando nem mesmo o ordenado mínimo é considerado obrigatório, situação, aliás, verificada nalgumas instituições que o não praticam.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social a seguinte informação:

Considera o Governo ou não a necessidade da urgente revisão da tabela salarial publicada pelo Governo em 1985 e que coloca os trabalhadores das instituições particulares de solidariedade social numa situação de abandono e manifesta arbitrariedade face às direcções das instituições?

Requerimento n.B 1052/VI (1.B)-AC

de 25 de Junho de 1992

Assunto: Situação do beneficiário n.° 126342058100 da Caixa Nacional de Pensões, Sr. Fernando Salvador de Jesus Tavares.

Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

Através de carta recebida no Grupo Parlamentar do PCP, tivemos conhecimento de que o Sr. Fernando Salvador de Jesus Tavares, residente na Travessa de Sevilhães, 178, Rio Tinto, Porto, beneficiário n.° 126342058100 da segurança social se encontrava na situação de reformado por grande invalidez desde 1989.

Em Março de 1991, ao ser-lhe anulada a pensão sem qualquer informação sobre a razão de tal decisão, dirigiu-se o beneficiário ao Centro Regional de Segurança Social no Porto onde lhe foi comunicado que o seu processo tinha sido enviado para a Caixa de Previdência do Banco de Angola em 7 de Março de 1990.

Foi o beneficiário à respectiva Caixa obter esclarecimentos sobre a sua situação, onde surpreendentemente

teve conhecimento que a falta de pagamento se devia à falta de verba situação que se mantém até ao momento.

Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações:

1.° Tem o Governo conhecimento da situação criada ao beneficiário e seus familiares que se viram privados da única retribuição* mensal que auferiam?

2.° Que medidas prevê o Governo adoptar no sentido de reparação imediaUt tia situação criada e a que é alheio o beneficiário Sr. Fernando Salvador de Jesus Tavares?

Requerimento n.s 1053/VI (1.B)-AC

de 25 de Junho de 1992

Assunto: Siluação de reforma de um ex-bancário. Apresentado por: Deputados Vítor Ranita e Apolónia Teixeira (PCP).

A partir de uma exposição dirigida ao Grupo Parlamentar do PCP, chamamos a atenção para os trabalhadores que, lendo trabalhado no sector bancário e rescindido o seu estatuto individual de trabalho, anteriormente a 1982, recebem hoje a pensão mínima do regime geral da segurança social, por não lhe serem contados os anos de trabalho prestados em instituições bancárias.

É o caso do Sr. Eduardo Augusto Mendes da Piedade, actualmente a residir no Cacém, ao qual não foram considerados 22 anos de serviço prestado na banca, entre 1948 e 1970.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério do Emprego e da Segurança Social informações sobre:

1." Que medidas pensa o Governo tomar para repor a justiça social relativa nas situações como a do Sr. Eduardo Augusto Mendes da Piedade, aqui referido?

2.° Em concreto, qual a sequência dada e a siluação actual do anunciado, mas efectivamente não publicado, decreto-lei (previsto para ser datado de 8 de Abril de 1987) que se destinava a garantir a contagem do tempo de traballto na banca, para efeitos de cálculo de pensão de invalidez, velhice ou morte, aos trabalhadores que abandonassem o sector por iniciativa própria?

Requerimento n.5 1054Ar'l (1.9)-AC de 24 de Junho de 1992

Assunto: Siluação de um cidadão médico. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

Correspondendo ao solicitado na resposta ao meu requerimento n.° 569/V1 (l.*)-AC e veiculada pelo ofício n" 2940, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério da Saúde o meu pedido no sentido de que seja apreciada e resolvida a situação do cidadão Joaquim Canas Moreira cuja morada se anexa.