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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

Que dizer então quando, de um lugar serrano e distante,

204 homens e mulheres reivindicam o direito de ter a possibilidade de dar uma educação adequada aos seus filhos, afinal aos homens e mulheres do amanhã?

Assim, nos termos regimentais e constitucionais, solicito à Câmara Municipal de Amarante me esclareça como tenciona responder ã questão que lhe é apresentada pelo documento em anexo.

3 — Após ter sido tomado conhecimento Ú3S preocupações colocadas pela Assembleia Municipal de Miraniia

do Corvo, a Direcção de Serviços Regionais de Hidráulica do Mondego averiguou as causas da poluição anormal do rio, tendo-se detectado ser uma poluição física provocada por partículas sólidas oriundas de uma lavagem de areias. Foi de imediato levantado um auto de transgressão.

anexo

Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Amarante.

Excelência.

1 — Os abaixo assinados tendo conhecimento que no Plano e Orçamento para 1992 a Câmara Municipal de Amarante vai entregar do seu tesouro 5000 contos a fundo perdido à Adega Cooperativa de Amarante, vimos, por este meio, solicitar a V. Ex.' que anule ou adie por tempo indeterminado a referida dádiva e a mesma seja canalizada, nos termos legais, para a construção da escola primária do lugar de São Brás, Telões, Amarante, há muito tempo deferida.

2 — Do presente documento enviamos cópias â Junta e Assembleia de Freguesia de Telões, Assembleia Municipal de Amarante, Ministro da Educação, Assembleia da República, Presidência da República, Tribunal Constitucional, Provedor da Justiça, imprensa e rádio local.

Telões, Amarante, 17 de Março de 1992. — (Seguem-se 205 assinaturas.)

Requerimentos n.°s 44/VI (1.B)-AC e 45/VI (1.fl)-AL

de 24 de Junho de 1992

[V. requerimentos n.™ 1056/VI (l.")-AC e 1057/Vl (!.")■ AC.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECUROSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.^ 72/V1 (l.")-AC e 440/VI (l.°)-AC, dos Deputados João Rui Almeida (PS) e Lourdes Hespanhol e Luís Sá (PCP), sobre poluição no rio Dueça, afluente do rio Ceira.

Dando resposta aos requerimentos acima referidos, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex." do seguinte:

1 — Existe a inventariação das fontes poluidoras na bacia do rio Dueça, afluente do rio Ceira.

2 — Em termos médios o rio Dueça não tem registado níveis de poluição importantes. Têm sido promovidas intervenções junto das diferentes fontes poluidoras no sentido tle serem doladas de sistemas depuradores adequados e tendo em vista o cumprimento atempado da legislação existente.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 144/VI (l.*)-AC, do Deputado Vítor Crespo (PSD), sobre o financiamento da investigação científica através do INIC.

Cumpre-me informar V. Ex." de que não foi dada resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, em virtude de o Sr. Deputado Vítor Crespo ter sido recebido em 5 de Fevereiro de 1992 por S. Ex." o Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, tendo-lhe então sido prestados os esclarecimentos solicitados.

22 de Maio de 1992. — A Chefe do Gabinete, Magnólia Costa.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 159/VI (l.")-AC, do Deputado Femando Santos Ferreira (PSD), sobre a situação profissional e remuneratória das educadoras de infância das instituições particulares de solidariedade social.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitida a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

1 — O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n." 139-A/90, de 28 de Abril, dispõe, no n.° 3 do artigo 1.°, que «o presente Estatuto será aplicado, com as necessárias adaptações, aos docentes em exercício efectivo de funções em estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob tutela de outros Ministérios [...]».

2 — Assim, parece que a resolução das questões colocadas passa pela aplicação da norma atrás citada em articulação com os diplomas específicos aplicáveis aos docentes das instituições particulares de solidariedade social, cuja tutela é do âmbito do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

5 de Junho do 1992. — A Chefe do Gabinete, Teresa Monteiro.