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19 DE JUNHO DE 1992

116-(25)

ANEXO

Morada do cidadão exponente: Dr. Joaquim Manuel Canas Moreira, Avenida de Rodrigues Manito, 69, 3.'\ di-

isito, 2900 Setúbal.

Requerimento n.9 1055/VI (1.a)-AC de 25 de Junho de 1992

Assunto: Conclusão das obras do IP3.

Apresentado por: Deputado Luís Pais de Sousa (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações me sejam facultadas as seguintes informações:

Qual a data prevista para a conclusão do troço do IP3 (Figueira da Foz a Santa Eulália), cuja construção se iniciou há alguns meses?

Qual a opção definitiva para o troço do itinerário principal referido entre Santa Eulália e Trouxemil (junto a Coimbra) e qual a data prevista para a respectiva adjudicação?

Requerimentos n.ot 1056 e 1057A/I (1.fi)-AC de 24 de Junho de 1992

Assunto: Poluição sonora provocada por um talho na

Alameda de Eça de Queirós, 323, Porto. Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

Funciona há bastante tempo e sem cumprir o Regulamento Geral do Ruído (Decretos-Leis n.os 251/87 e 292/ 89) um talho na morada acima indicada.

Apesar das queixas insistentes dos moradores, as entidades públicas com competência para intervir não o têm feito eficazmente, protegendo o interesse público.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, ao Governo Civil do Porto, à Administração Regional de Saúde do Porto e à Câmara Municipal do Porto elementos informativos a este respeito.

Requerimento n9 42/VI (1.fi)-AL

de 16 de Junho de 1992

Assunto: Estradão Cruz de Laceiras, em Vilar de Mouselos (Telões).

Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

Através de uma comissão de defesa do estradão Cruz de Laceiras, em Vilar de Mouselos, recebemos cópia de um documento enviado ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Amarante (que juntamos em anexo), dando conta dos prejuízos para as populações vizinhas causadas pelas obras efectuadas no referido estradão, já que, segundo o mesmo documento, em especial, as necessárias condições de circulação de pesados no- local ficaram muito mais dificultadas, senão mesmo limitadas.

Sugere ainda o referido documento algumas interrogações sobre a desaléctaçâo de terrenos no local.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais, solicito â Câmara Municipal de Amarante as seguintes inlbnnações:

1." Que resposta deu a Câmara Municipal de Amarante a lais reclamações?

2.° Tem a Câmara Municipal de Amarante, através do diálogo com as populações, contribuído para o total esclarecimento dos factos e para a resolução dos problemas colocados?

ANEXO

Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Amarante.

Excelência.

1 — Os abaixo assinados vêm, per este meio, requerer a V. Ex.° a reposição, lai como estava anteriormente, da entrada do estradão municipal para os lugares de Lodeiro, Penedo, Lameiro, Aldeia e Vilar de Mouselos, sita no chamado local de «Cruz de Laceiras», estrada de São Brás. Telões, Amarante.

2 — A desafectação veio tornar a entrada e saída dos utentes, quer em veículos automóveis ou motorizados, não com as mesmas ou melhores condições de segurança mas com piores, o que descreve visão errada, atropelo do bem comum adquirido há anos e compadrio ou corrupção com o proprietário do terreno ao que se diz para efeitos de construção.

3 — Os abaixo assinados lutarão por todos os seus direitos, inclusive o direito de «petição popular» consagrado na Constituição da República Portuguesa.

4 — Informamos também V. Ex.a que enviamos cópia do presente documento â Junta de Freguesia e Assembleia de Telões, Assembleia Municipal de Amarante, Presidência da República, Primeiro-Ministro, Presidência da Assembleia da República, partidos com assento na Assembleia da República e Provedor de Justiça.

Telões, Amarante, Abril de 1992. — (Seguem-se ¡00 assinaturas.)

Requerimento n.2 43/VI (1.S)-AL

de 16 de Junho de 1992

Assunto: Construção da escola preparatória do lugar de São

Brás, em Telões (Amarante). Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep).

Quando qualquer cidadão se dirige à Assembleia da República tal merece-nos iodo o respeito e consideração. Aliás, tal direito está plenamente consagrado na Constituição da República Portuguesa, que, a propósito, citamos, no seu artigo 52.°, n." 1:

Todos os seus cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral.