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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Requerimento n.9 1116/Vl (1.a.)-AC

de 8 de Julho de 1992

Assumo: Situação do edifício do Instituto de António

Feliciano de Castilho. Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins

(PS).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social, me seja prestada a informação, já por mim solicitada, relativamente á situação do edifício do Instituto de António Feliciano de Castilho, sito em Lisboa, na Rua de

Francisco Meirass, propriedade da Associação Promotora do Ensino de Cegos, que o Esiado continua a ocupar sem contrapartidas para esta última entidade.

Requerimento n.2 1117/VI (1.8)-AC

de 8 de Julho de 1992

Assunto: Conclusão dos diversos lanços' da Via Uo Infante. Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).

Nos lermos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Governo, me sejam fornecidas informações sobre prazos previstos para conclusão dos diversos lanços da Via do Infante, no distrito de Faro.

Requerimento n.9 1118/VI (1.«)-AC

de 8 de Julho de 1992

Assunto: Solicita elementos sobre o movimento rodoviário

da Auto-Estrada Lisboa-Porto. Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins

(PS).

Nos lermos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Governo, me sejam enviados elementos sobre o movimento rodoviário na Auto-Eslrada Lisboa--Porto desde a sua abertura em toda a extensão, envolvendo:

a) Comparação enlre os diversos meses;

/;) Desagregação por tipo de veículos;

c) Receitas obtidas cm portagens;

d) Número de acidentes verificados.

Requerimento n.2 1119/VI (1.«)-AC

de 2 de Julho de 1992

Assunto: Actividades da Igreja Universal do Reino de Deus.

Apresentado por: Deputado Arons de Carvalho (PS).

Diversos órgãos dc comunicação social têm divulgado nas últimas semanas as actividades da chamada «Igreja Universal do Reino de Deus»,.dirigida pelo «bispo» Edir Macedo, que os mesmos jornais informam ser acusado no Brasil ue charlatanismo e burla.

. Por Olitl'0 latlo. lein sido igualmente noticiada a compra por parte dCsie «Igreja» de várias rádios locais, em diversos pontos do País, com o objectivo de as colocar ao seu serviço. '

Esta actividade, tal como é descrita na comunicação social, parece susceptível de merecer as mesmas acusações que foram feitas no Brasil. Por outro lado, a compra e utilização de variadas rádios locais põe cm causa o pluralismo da informação e sobretudo o disposto no artigo 6." da Lei n." 87/88, segundo o qual constituem fins específicos das rádios regionais e locais, designadamente, «preservar e divulgar os valores característicos das culturas regionais e locais» e «alargar a programação radiofónica a interesses, problemas e modos de expressar de índole regional e local».

Nestes lermos, ao abrigo tias disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo resposta para as seguintes questões:

1) Como aprecia o Governo as actividades da chamada «Igreja Universal do Reino de Deus»?

2) Como tenciona o Governo garantir que seja cumprido por todas as rádios o artigo 6." da Lei n." 87/88?

Requerimento n.e 1120/VI (1.a)-AC de 2 de Julho de 1992

Assunto: Rádios locais e regionais.

Apresentado por: Deputado Arons de Carvalho (PS).

A Portaria n." 411/92, recentemente publicada no Diário da República, limita os apoios estatais na comunicação social às publicações periódicas, esquecendo o quadro de apoio que as rádios locais e regionais exigiriam.

Essa portaria continua, de resio, a política governamental de esquecer o papel de relevante interesse público que as rádios, nomeadamente as situadas em concelhos do interior do País, prestam às populações, apesar das dificuldades criadas pelo lacto de o fraco dinamismo económico e social dessas localidades se reperculir negativamente no volume de receitas publicitárias.

Entretanto, continua por aplicai- o disposto na Portaria n." 1/91, dc 2 de Janeiro, de acordo coin a qual uma percentagem de 5 % do valor bruto dos investimentos realizados com a distribuição da publicidade do Eslado deveria ser colocada nas rádios locais.

De notar que o Governo, aparentemente desinteressado de cumprir ou lazer cumprir esla disposição, não se esqueceu todavia de mandar cobrar as laxas de utilização dos emissores, dando mesmo indicações de que as rádios locais deveriam pagá-las em poucos dias, sem qualquer possibilidade de pagamento em prestações.

Este conjunto de situações tem vindo a agravai' a situação de muitas rádios locais. As mudanças de propriedade, diminuindo o pluralismo e a desejável diversidade, e a criação de grupos com posições de controlo em várias estações, com prejuízo evidente para a sua vocação local e regional, estipulada no artigo 6." da Lei n." 87/88, são a expressão dessas dificuldades que afastam as rádios locais dos seus objectivos e finalidades.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo resposta para as seguintes questões:

I.) Como justifica o Governo o facto dc o chamado «Sistema de a|ioios do Estado aos órgãos de comunicação social» não incluir praticamente qual-