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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

Até à presente data, e estão passados 11 meses, nada

me foi liquidado.

As sucessivas atitudes déspotas do cônsul J. V. Carvalho são a única razão do incumprimento dos seus deveres, desprestigiando a dignidade dos nossos verdadeiros governantes em Portugal.

A verdade documentada da minha prestação final de serviços e a troca de correspondência com o Consulado são estas: ,

a) Em 11 de Maio de 1992, remeti carta registada com aviso de recepção, acompanhada de certificado médico, onde é confirmada a minha baixa médica por um mês (v. documentos n.m 1 e 2)(a).

b) Peço a especial atenção para a análise do destinatário da carta registada que o Consulado escreveu em 13 de Maio de 1992 e levantada nos correios em 22 de Maio de 1992. Ela tem o seu quê de incompetência dos serviços e é anedótica!...

Por ironia do destino, o Sr. Cônsul assinou uma carta dirigida a meu filho, de menor idade, de nome Carlos Manuel M. de Menezes L. Fernandes —é assim que o envelope vem endereçado — a solicitar a sua comparência em especialistas ortopédicos!?... Só hoje divulgo este crasso erro e ninguém no Consulado sabe da sua existência (v. documentos n.os 3 e 4)(a).

O meu filho é estudante. Não é trabalhador.do Consulado.

Utopia? Fantasia? Que dizer, se a carta me fosse dirigida reclamando exames ortopédicos? É o cônsul um ser vidente, vate ou possui o título que os Muçulmanos dão a Mafoma?

Tenho quase a certeza de que o cônsul leu a carta do meu médico. Onde fala este de problemas ortopédicos?

É uma carta de má-fé, de dolo. Saiba-se que o cônsul era paciente do meu médico e era um doente negligente, não cumpridor das directrizes médicas, até se lhe descobrir doença grave. A partir daí o cônsul traduziu-se em inimigo público do doutor e andou a difamá-lo no seio da enorme comunidade portuguesa, onde o médico goza de grande prestígio. Voltou-se, então, o feitiço contra o feiticeiro e o ensigne médico esteve prestes a processar judicialmente o representante do Estado Português.

c) Em 22 de Maio de 1992, falei telefonicamente com a Sr.' Vice-Cônsul, Sr." Costa, a solicitar o pagamento do vencimento de Maio. Foi-me dito que, por determinação do cônsul, o vencimento estava suspenso até ordens superiores, na próxima semana. Voltei ao assunto em posteriores datas e a resposta tornou-se sempre repetitiva. Recusa do cônsul em liquidar remunerações em dívida.

d) Em 10 de Junho de 1992, remeti carta registada com aviso de recepção, acompanhada de certificado médico, onde é confirmada a minha baixa médica por um mês (v. documentos n.os 5 e 6)(a).

e) Com data de 17 de Junho de 1992, recebi carta do Consulado a solicitar a minha comparência na chancelaria pelas 10 horas do dia 23 (v. documento n.° 7)(a).

Às 9 horas do dia 23 de Junho de 1992, falei com a Sr.* Vice-Cônsul, Sr." Costa, a quem informei do meu impedimento de comparência, por determinação médica.

f) Em 10 de Julho de 1992, remeti carta registada com aviso de recepção informativa da minha demissão de funcionário, a partir daquela data, solicitando a liquidação de todas as minhas remunerações em atraso (v. documento n.°8)(a).

g) Datada de 26 de Agosto de 1992, recebi carta do Consulado solicitando a minha comparência na chancelaria,

devendo previamente contactar o chanceler, Sr. Gouveia (v. documento n.°9)(o).

Às 14 horas e 25 minutos do dia 31 de Agosto de 1992, falei telefonicamente com o chanceler, perguntando a razão para o pedido da minha comparência. Respondeu (sic): «É para responder a um inquérito a um processo disciplinar.» Disse-lhe não ser funcionário consular desde 10 de Julho de 1992 (tinham passado 52 dias sobre a minha demissão). Que para nascer um processo disciplinar é, por lei, obrigatório dar conhecimento verbal e de seguida escrito ao atingido, por motivos óbvios. E que do Consulado apenas estou esperando o pagamento das remunerações em dívida. Assim terminou o diálogo telefónico.

Tratando-se de um cônsul caracterizado por actos vingativos, caluniosos e usando a mentira, como é seu apanágio, e, carregado de ira e cólera, resolveu inventar um inquérito e processo disciplinar a um ex-funcionário.

Será que o cônsul quereria descobrir matéria para processo disciplinar na carta que endossou, inexactamente, a meu filho, como foco no ponto b)7

Isto tudo é simplesmente ridículo!

O tempo dos que dependiam dos senhores feudais já acabou; o tempo da ditadura e das atitudes pidescas também. As vassalagens são muito do gosto do cônsul.

h) Explanado todo este tema, falta descrever as remunerações em dívida, as quais têm 11 meses de esquecimento propositado por parte do cônsul J. V. Carvalho:

Vencimentos dos meses de Maio, Junho e Julho de 1992;

Subsídio de férias de 1992;

Subsídio de férias não gozadas de 1992;

Duodécimos do subsídio de Natal de 1992.

2 — Recenseamento eleitoral no Consulado em Newark

O que têm dito os jornais:

«O Presidente da República, através da sua Casa Civil, esclareceu estarem em causa 'os serviços consulares' e não 'agentes consulares', insistindo na forma de fiscalização do recenseamento e dos actos eleitorais no estrangeiro» — Luso-Americano, 3 de Junho de 1992 (v. documento n.° 10)(a).

«Deputado socialista duvidou, em pleno Parlamento, da legalidade do recenseamento de emigrantes.» — Luso-Americano, 3 de Junho de 1992 (v. documento n.° 1 l)(a).

«Política do Governo para as comunidades 'vai de mal a pior', acusa no Parlamento Deputado comunista.» — Luso-Americano, 24 de Abril de 1992 (v. documento n.° 12)(a).

«Actuação dos consulados 'é isenta', diz Correia de Jesus.» — Portuguese Times, 25 de Junho de 1992 (v. documento n.° \ 3)(a).

O recenseamento eleitoral no Consulado de Newark passou-me pelas mãos nos anos de 1990, 1991 e 1992.

Faço um pequeno parêntesis para esclarecer que o meu posto de trabalho era o de contínuo, situação a que tive de recorrer, temporariamente, para poder dar estudos a um filho, aqui neste país. Em Portugal, donde vim em 1988, era chefe de serviços. Para mim todas as profissões são dignas e honradas, sobretudo nesta América.