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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

O que outrora era incolor e inodoro transformou-se num produto turvo e malcheiroso. Mesmo a olho nu se constata

que a ribeira Teja foi incluída no grupo dos rios e ribeiros poluídos, sem que se possam descortinar as causas e as providencias.

Se nos situarmos no troço a jusante da barragem de Ranhados — que fornece água para consumo das populações dos concelhos de Meda, Foz Côa e São João da Pesqueira—, compreendemos as razões que preocupam os consumidores deste precioso líquido.

Se nos abeirarmos dos proprietários de rebanhos e animais domésticos, que são a base essencial da economia da região, logo comungamos da sua angústia e das suas preocupações, quando se interrogam sobre se devem ou não continuar a dar de beber aos seus animais na ribeira Teja.

Se pensarmos que junto à ponte de Ranhados existe uma praia fluvial, perguntamos se não deve ser encerrada.

Face a tais preocupações, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente as seguintes informações:

1) Tem o Ministério do Ambiente conhecimento desta situação?

2) Que directrizes tem a Direcção de Hidráulica do Douro sobre fiscalização, preservação e manutenção das condições ambientais da região?

3) Que medidas vão ser tomadas para defender a fauna e flora da ribeira Teja?

4) Face à gravidade da situação, que medidas vão ser implementadas para defender a saúde pública?

Requerimento n.fl 711/VII (2.fl>AC de 6 de Março de 1997

Assunto: Resolução do Conselho de Ministros 154/96, de 17 de Setembro, e Despacho n.° 91/96, de 31 de Dezembro, relativos às localizações prioritárias para efeitos de apli: cação do RTME — Regime de Incentivos as Microempre-sas.

Apresentado por: Deputados Carvalho Martins, Roleira Marinho e Antonino Antunes (PSD).

Considerando que o RIME se destina a apoiar a criação e expansão de iniciativas de desenvolvimento local;

Considerando que o RIME se propõe estimular a dinamização económica e social das regiões desfavorecidas;

Considerando que o RIME é um instrumento que se propõe contribuir para a fixação das populações em áreas cuja densidade demográfica está em perda;

Considerando ainda que as regiões que integram áreas protegidas, como é o caso do Parque Natural da Peneda--Gerês, que se estende por três concelhos do distrito de Viana do Castelo, são zonas prioritárias para efeitos de majoração nos apoios concedidos:

Os Deputados do PSD abaixo assinados, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requerem ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional as seguintes informações:

1) Que motivos levaram o Governo a não incluir no Despacho n.° 91/96, de 31 de Dezembro, os concelhos que integram o distrito de Viana do Castelo?

2) Reconhece o Governo que o tecido empresarial do distrito de Viana do Castelo se distribui em 83 %

dos casos por empresas que empregam menos de 10 trabalhadores, logo enquadrável nos parâmetros estabelecidos naquele despacho? 3) Face ao quadro acima descrito, e no sentido da

revitalização económica quç se impõe, e procurando dar resposta ao desemprego e ao apoio SOCia\ e ambiental que o distrito aguarda, irá o. Governo, a curto prazo, estender a aplicação do Despacho n.° 91/96 à área do distrito de Viana do Castelo, de modo que as majorações previstas beneficiem as microempresas aí instaladas ou a instalar?

Requerimento n.9 712/VII (2.B)-AC

de 28 de Fevereiro de 1997

Assunto: Situação da equipa responsável pelo inventário do património cultural móvel e desenvolvimento do projecto. Apresentado por: Deputado Manuel Frexes (PSD).

O Partido Socialista, em 1995, apresentou ao eleitorado um conjunto de medidas que, em linhas gerais, pretendiam garantir que a cultura seria «sempre encarada como um direito essencial dos cidadãos, como uma componente fundamental da sua qualidade de vida e, por conseguinte, como um serviço público que o Estado tem a responsabilidade inalienável de lhes assegurar» (Programa Eleitoral do Partido Socialista).

No que respeita ao património cultural móvel, o Partido Socialista comprometeu-se, no âmbito do seu programa eleitoral, a proceder à «aceleração do inventario» desse mesmo património.

Posteriormente, o Partido Socialista apresentou à Assembleia da República o seu programa do Governo e nele se inscreveu a determinação de contribuir para a «aceleração e sistematização do inventário do património cultural móvel».

O jornal Público, de 28 de Fevereiro de 1997, refere que «a equipa de 90 pessoas encarregada do inventário do património móvel dos museus, arquivos e bibliotecas, todas licenciadas e, na maioria, com pós-graduações, trabalhando a tempo inteiro, não recebe salários desde Dezembro».

O mesmo jornal refere ainda declarações de um membro (Luís Bernardo) do Gabinete do Ministro da Cultura que apontam para a transformação da Comissão do Inventário numa estrutura de projecto e para o alojamento da responsabilidade pela actual situação: «O problema agora não depende de nós, porque a nova estrutura será transversal, abrangendo, pelo menos, os Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Defesa e das Finanças».

Parece óbvio que entre as declarações de intenção — expressas em diversos documentos — e a prática do Ministério da Cultura no que respeita ao património cultural móvel existem diferenças assinaláveis, que urge esclarecer.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério da Cultura me informe sobre:

As medidas que pretende tomar para a aceleração e sistematização do inventário do património cultural móvel;

As medidas que irão ser tomadas para ultrapassar a actual situação dos elementos responsáveis pela inventariação do património.