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47 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

«Portanto, estivemos três anos, mas funcionámos sempre muito no curto prazo em termos estratégicos.
Daí que, durante este período, e apesar dessa indefinição quanto ao futuro do Banco e quanto ao futuro do próprio conselho de administração, resolvemos tentar ir reestruturando e melhorando a eficiência do Banco dentro daquilo que era possível, com as limitações e as condicionantes de não ter liquidez, de não ter capitais próprios, de estarmos limitados ao aumento da própria atividade.»35 No entanto, o XVIII Governo entendeu que tinha que começar pela definição da melhor solução de privatização ponderando alternativas que passavam pela delimitação do respetivo perímetro (ativos a manter ou a separar). Nesse sentido, sendo verdade que a CGD apresentou, para dar cumprimento ao prazo legal (art. 7.º/2 da Lei da Nacionalização), um projeto de objetivos de gestão para o BPN, não estando ainda concluídas as avaliações acima referidas pela Deloitte e pelo Deutsche Bank, que só foram entregues em Abril de 2009; Daí que o ex-SETF tenha em função disso pedido também em Abril à CGD a atualização dos objetivos de gestão propostos, a qual, uma vez efetuada, permitiu a 12 de Junho uma tomada de decisão formal pelo exSETF no sentido de avançar definitivamente pela solução de segregação de ativos (mais de 12 mil ativos e outros tantos contratos e contrapartes; a tratar e notificar individualmente cada um deles; a maior segregação de ativos alguma vez efetuada no sistema financeiro português) e privatização do BPN (despacho n.º 536/09).
Tomada assim a decisão interna em Junho de 2009, foi o processo conduzido para permitir uma decisão de privatização pelo Conselho de Ministros decorrido um ano sobre a nacionalização. O decreto-lei de privatização foi aprovado pelo CM em 19 de Novembro de 2009, i.e. 12 meses após a nacionalização, mesmo tendo em conta que 2009 foi um ano de eleições legislativas. O diploma foi promulgado a 30 de Dezembro e publicado a 5 de Janeiro de 2010.
Nenhuma nacionalização pode ser feita sem avaliação prévia nem cumprimento das formalidades e prazos legais. Foi o que sucedeu a partir daí. Fixando-se um preço de referência de 180M€ para a venda do BPN reestruturado porque foi o preço resultante das avaliações: a) do Deutsche Bank; b) da Deloitte; c) da Comissão de Acompanhamento das Privatizações; e d) da Secção Especializada para as Reprivatizações. O Governo não tomou decisões arbitrárias de fixação do preço. Nem estava disposto a fazer doações a terceiros. A partir daí o processo seguiu os seus termos, fundamentados nas decisões tomadas pelo Conselho de Ministros e que constam das respetivas resoluções, tendo o concurso público ficado deserto.
Seguiu-se uma fase de hesitação em que a fase de refundação e venda direta evoluíram paralelamente, até ao pedido de ajuda externa ocorrido em abril de 2011.
Durante o período entre a nacionalização e a reprivatização a administração do BPN, em declarações de todos os seus membros no âmbito desta Comissão, considerou que desenvolveu todas as ações que lhes competiam.

O acionista Estado foi criticado pelos trabalhadores, representados pelo Dr. Sérgio Sousa, na audição de 10 de julho: «Permita-me que lhe diga uma coisa. Quando subíamos de elevador para ir trabalhar, no edifício onde trabalho, por exemplo, era curioso, porque, por exemplo, no dia seguinte a um debate dos candidatos à Assembleia da República, ou nos dias seguintes, dois ou três dias depois, ouvia-se: ‘Hoje, já foram mais 500 milhões’, ‘Hoje, já foram mais 100 milhões daquela agência, já foram mais 20 milhões da outra agência’. Era isto que se dizia! Ou seja, aquilo que aconteceu, a ‘sangria’ de depósitos deve-se, única e exclusivamente, a nunca ter existido, da parte de quem tinha responsabilidades em gerir o Banco, seja o Estado, seja a administração, volto a frisar, não me interessa de qual dos dois estamos a falar, mas é de um deles, seguramente, a defesa do bom nome da instituição relativamente a tudo aquilo que eram notícias negativas que surgiam na comunicação social ou à falta de preparação de alguma coisa, em tempo útil, para que este tipo de situações não tivesse ocorrido.»

Na audição de 29 de junho de 2012, o Dr. Rui Pedras afirma: «Tudo isto demorou demasiado tempo. Não sei se podia também ter sido feito mais rápido, mas para o Banco foi muito, foi demasiado tempo que o acionista demorou a definir e a concretizar a estratégia que já 35 Audição do Dr. Norberto Rosa, em 12 de Junho de 2012.