O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

49 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Só nove meses mais tarde, é que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-B/2010, de 16 de agosto, foram aprovadas as condições finais e concretas das operações necessárias à reprivatização da totalidade do capital social do BPN.
Com efeito, esta RCM aprovou o Caderno de Encargos do concurso público de reprivatização do BPN, definindo os termos e as condições do concurso público de alienação de 72 200 000 ações nominativas com o valor nominal de € 5 cada, representativas de 95% do capital social do BPN.
Esta RCM veio ainda estabelecer, entre outras regras, que o lote de ações reservado a trabalhadores, a concretizar através de oferta de venda, tem por objeto 3 800 000 ações nominativas com o valor nominal de € 5 cada, representativas de 5% do capital social do BPN (cfr. ponto 2), e que estas ações são vendidas ao preço que vier a ser fixado no âmbito do concurso público deduzido de 5% (cfr. ponto 3).
Nos termos do Caderno de Encargos, o concurso processa-se em duas fases: a Fase I, que compreende a entrega de propostas, a admissão dos concorrentes e das propostas, e o apuramento e seleção de concorrentes e das respetivas propostas para a fase seguinte; e a Fase II, que compreende a admissão das propostas relativas à oferta sobre os «ativos autónomos», a negociação com os concorrentes selecionados, a apresentação das propostas finais, e a adjudicação, celebração do contrato e homologação (cfr. art.º 4.º do Anexo).
De referir que o preço base das propostas, previsto no Caderno de Encargos, ç de € 2,37 por ação (cfr.
art.º 9.º do Anexo), o que perfaz um preço base total de € 179 669 700 (€ 171 114 00 relativos a 95% do capital e € 8 555 700 relativos a 5% do capital reservado a trabalhadores), ou seja, o valor pelo qual o concurso foi realizado teve por base um preço mínimo de cerca de 180 M€.
Refira-se que o preço foi fixado pelo Governo tendo em conta o resultado das avaliações efetuadas pelo Deutsche Bank e pela Deloitte (as avaliações realizadas ao valor do BPN para efeito da sua venda constituem informação confidencial que se encontra anexa à carta do BPN datada de 24 de abril de 2012, em resposta ao ofício n.º 10/CPIBPN, de 12 de abril de 2012).

Nesse sentido, o ex-Administrador do BPN, Dr. Norberto Rosa, disse, na sua audição de 12 de junho de 2012: «A avaliação pró-forma do BPN, SA, foi realizada pelo Deutsche Bank e pela Deloitte em abril de 2010, apontando para um intervalo de avaliação compreendido entre 140 milhões de euros e 258 milhões de euros.
Com base no trabalho realizado pelos avaliadores, o BPN foi colocado à venda por um preço base de licitação de 180 milhões de euros.»

Também o ex-Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr. Carlos Costa Pina na audição de 10 de julho de 2012, disse: «»o valor pelo qual o concurso põblico foi realizado teve por referência um valor mínimo de cerca de 180 milhões de euros. Esse não foi um valor a que se tivesse chegado, naturalmente, por artes mágicas mas, sim, um valor que resultou de avaliações levadas a cabo pelo Deutsche Bank e pela Deloitte, ou seja, por avaliações independentes.
Além disso, foram avaliações certificadas — ou confirmadas, melhor dizendo — pela Comissão de Acompanhamento das Privatizações, presidida pelo Sr. Conselheiro Pinto Furtado, e pela secção especializada para as privatizações, presidida, na altura, pelo Sr. Eng.º Cruz Filipe.
Portanto, foi com base nisso que o concurso público foi despoletado.»

O Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, Eng.º Faria de Oliveira, na sua audição ocorrida em 1 de junho de 2012, referiu: «Havia um diferencial na avaliação do BPN, entre um valor mínimo e um valor máximo, e competia ao acionista definir o valor da avaliação e não à Caixa Geral de Depósitos, e muito menos ao Presidente da Caixa Geral de Depósitos.»

E questionado sobre se o preço base do concurso deveria ser inferior ou superior àquele que ficou fixado, o Eng.º Faria de Oliveira respondeu: «Dadas as circunstâncias de mercado, se calhar inclinava-me para um valor mais baixo.»